Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria do Executivo nº 6/2015

Institui a Comissão responsável pela Seleção Pública do CRP16/ES, define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Institui a Comissão responsável pela Seleção Pública do CRP16/ES, define objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas, à luz do

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do

Art. 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser Conselheiros, podendo contar com a participação de Psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando a necessidade de preenchimento de vagas no quadro funcional do CRP16/ES;

Considerando ainda, a decisão 133ª Reunião Plenária do dia 21 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse á Comissão da Seleção Pública do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES (CRP16/ES), composta pelos seguintes membros:

- Hildicéia dos Santos Affonso - Presidente Conselheira Efetiva

- Andrea dos Santos Nascimento - Conselheira Efetiva

- Sheila de Oliveira Lopes da Silva - Conselheira Efetiva

- Cleilson Teobaldo dos Reis - Conselheiro Efetivo

Art. 2º São objetivos da Comissão:

I - Organizar a seleção pública;

II - Contratar dentro dos tramites legais, empresa para elaborar e executar todas as fases da seleção pública;

III - Acompanhar toda a seleção e lisura do processo.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Selecionar e contratar empresa para executar a seleção pública, atendendo as exigências da Lei nº 8.666 /93;

II - Determinar as exigências do edital;

III - Solicitar acompanhamento da Assessoria Jurídica;

IV - Acompanhar todos os trabalhos da empresa contratada para execução da seleção, cuidando para que não aconteçam imprevistos que possam anular ou invalidá-lo;

V - Autorizar o local de aplicação de todas as etapas da seleção;

VI - Acompanhar todas as etapas relativas da seleção;

VII - Providenciar todos os documentos formais e legais que validam todo o processo da realização da seleção até a contratação dos candidatos aprovados e aptos para assumir os cargos;

VIII - Apresentar as fases, acompanhamento e o resultado do processo a diretoria e ao Plenário do CRP16/ES.

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2015.

HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

JULIANA GOMES DE FIGUEIREDO

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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