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Portaria do Executivo nº 33/2016

Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES e dá outras providências.

PORTARIA Nº 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 25 do Regimento Interno do CRP16/ES, que autoriza a criação de grupos de trabalhos.

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 15 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do Conselho Regional de Psicologia da 16ªRegião-CRP16/ES.

Art. 2º Nomeia os Conselheiros que irão compor o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica da 1ªRegião - CRP16/ES:

I - Bárbara Lara de Araújo Merçoni - Conselheira Efetiva;

II - Tássyla Fróes Favarato - Conselheira Efetiva;

III - Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Efetiva;

IV - Márcio do Amaral Merçoni - Conselheiro Suplente.

Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES:

I - Mapear os profissionais psicólogas e psicólogos que atuam em atendimentos clínicos no Estado do Espírito Santo, em parceria com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);

II - Discutir com a referida categoria profissional a atuação das psicólogas e dos psicólogos no campo da Psicologia Clínica;

III - Fomentar o conhecimento da categoria em relação às resoluções e normativas que orientam a atuação das psicólogas e dos psicólogos na prática clínica.

Art. 4º São atribuições do presente GT:

I - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas so CNP vigente;

II - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

III - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

IV - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária.

Art. 5º São as atividades do Grupo de Trabalho de Psicologia Clinica do CRP16/ES:

I - Realizar reuniões periódicas fechadas com os membros deste Grupo de Trabalho e possíveis convidados(as);

II - Realizar reuniões periódicas abertas aos profissionais que atuam na área da Psicologia Clínica;

III - Realizar pesquisas junto ao CREPOP a fim de levantar possíveis demandas da categoria profissional acerca da temática deste Grupo de Trabalho;

IV - Propor ações que busquem atender as demandas levantadas através das pesquisas.

Art. 6º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 10 de novembro de 2016.

DIEMERSON SAQUETTO

Conselheiro - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

TAMMY ANDRADE MOTTA

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:

Nenhum Ato.

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