Portaria do Executivo nº 24/2015
Determinação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JULHO DE 2015.
Determinação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região (ES), no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando A necessidade de regulamentar a aplicação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.
Considerando: Aprovação da Diretoria na reunião realizada no dia 28 de julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 1 (um) dia útil para a entrega do Atestado de Regularidade Profissional, após o recebimento da solicitação por e-mail do(a) Profissional Psicólogo(a).
Parágrafo único. O documento deverá ser solicitado por e-mail pelo(a) Profissional Psicólogo(a), e poderá ser enviado pelo setor de Atendimento do Conselho por correios, e-mail ou entregue pessoalmente no referido órgão.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 1 (um) dia útil para que os setores de Atendimento e Cobrança possam responder os e-mails encaminhados ao Conselho pelo(a) Profissional Psicólogo(a), após o recebimento dos mesmos.
Vitória/ES, 24 de julho de 2015.
HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO
Conselheira - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
JULIANA GOMES DE FIGUEIREDO
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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