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Portaria do Executivo nº 20/2016

Institui a Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS) do CRP16/ES e dá outras providências.

PORTARIA Nº 20, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui a Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS) do CRP16/ES e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a Resolução nº 011 /2012 do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando o art. 25 do Regimento Interno do CRP16/ES;

Considerando a decisão Plenária do dia 15 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir à Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES.

Art. 2º Nomear os (as) Conselheiros (as) que irão compor Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES:

I - Bárbara Lara de Araújo Merçoni - Conselheira Efetiva;

II - Márcio do Amaral Merçoni - Conselheiro Suplente.

Art. 3º Determinar as seguintes atividades, como incumbência dos membros da (CRCS):

I - Receber e avaliar as solicitações dos sites interessados em prestar os serviços descritos na Resolução do CFP nº 11 /2012.

Art. 4º Instituir os objetivos da Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS):

I - Avaliar os sites interessados no oferecimento de Serviços de Psicologia mediados pelo computador com base nas exigências estabelecidas na Resolução do CFP nº 011 /2012;

II - Verificar a observância dos princípios dispostos no Código de Ética Profissional do(a) Psicólogo(a);

III - Atender aos encaminhamentos dos Congressos Nacionais de Psicologia sobre o aprimoramento da validação de sites que possam prestar serviços psicológicos online.

Art. 5º Instituir as atribuições da Comissão Regional de Cadastramento de Site (CRCS):

I - Apropriar-se da legislação que regulamenta a oferta de Serviços de Psicologia realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância e o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental;

II - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

III - Postar os pareceres de avaliação no Sistema de Cadastro de Sites disponibilizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia;

IV - Submeter ao Plenário do CRP16/ES, para aprovação, os sites interessados no cadastramento;

V - Responder a consultas e tomar as medidas relacionadas ao conteúdo da Resolução do CFP nº 011 /2012;

VI - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;

Art. 6º Determinar que a permissão de funcionamento dos sites cadastrados para prestarem serviços psicológicos online será emitida por meio de um script a ser inserido na página do usuário, após a aprovação do Plenário do CRP16/ES. O script e as instruções para inserção no site aprovado, serão enviados a(o) psicóloga(o) por e-mail pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 7º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 24 de outubro de 2016.

DIEMERSON SAQUETTO

Conselheiro - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES

TAMMY ANDRADE MOTTA

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES

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