Portaria do Executivo nº 13/2014
Unifica a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do CRP16, define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA Nº 13, DE 19 DE MAIO DE 2014.
Unifica a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do CRP16, define objetivos, atribuições e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do
Art. 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser Conselheiros(as), podendo contar com a participação de Psicólogos(as) ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 05 de abril de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Unificar a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, que será composta pelos seguintes membros:
- Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Suplente
- Karina de Andrade Fonseca - Presidente - Conselheira Suplente
- Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro Suplente
Art. 2º A Comissão funcionará com o nome "Comissão de Políticas Públicas e Sociais" e terá os seguintes objetivos:
I - Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas e Sociais;
II - Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação dos(as) Psicólogos(as) nestes espaços;
III - Discutir temáticas que envolvam a Psicologia nas Políticas Públicas e Sociais nos seus mais diversos espaços de atuação, entre eles: saúde, previdência social, habitação, geração de trabalho e renda, segurança pública, meio ambiente, criança e adolescente, mobilidade, transporte e trânsito, segurança alimentar, entre outras.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas e Sociais:
I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas e Sociais, em juízo ou fora dele;
II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
III - Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;
Art. 4º No campo da Assistência Social, a Comissão de Políticas Públicas e Sociais terá por objetivo:
I - Ampliar o diálogo com o sistema de garantia de direitos acerca das competências e atribuições da psicóloga e do psicólogo nesta política pública;
I - Promover espaços de discussão relativos aos desafios práticos e teóricos deste campo de atuação em construção;
II - Discutir, com psicólogos e psicólogas que atuam nesta política pública, as possibilidades de intervenção "psi" neste campo de atuação e/ou na sua interlocução com outras políticas públicas e demais setores que se relacionam com ela;
IV - Fortificar, ampliar e qualificar a atuação das psicólogas e dos psicólogos nos serviços, projetos, programas e benefícios da referida política pública;
V - Estimular encontros de psicólogos e psicólogas com os mais diversos movimentos sociais, bem como incentivar a participação nos órgãos de controle social da política pública de Assistência Social.
Art. 5º São atribuições da Comissão no que se refere ao campo da Assistência Social:
I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Assistência Social, em juízo ou fora dele;
II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
III - Elaborar o projeto de orçamento e o relatório de prestação de contas anual;
IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores, em especial a Portaria do CRP16 nº 31 /2013 e a Portaria do CRP16 nº 39 /2013.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória/ES, 19 de maio de 2014.
HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO
Conselheira - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
JULIANA GOMES DE FIGUEIREDO
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Executivo:
Portaria nº 31/2013 de 21/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179042 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 39/2013 de 21/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178970 AND idambito = 4 LIMIT 1