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Portaria do Executivo nº 13/2014

Unifica a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do CRP16, define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA Nº 13, DE 19 DE MAIO DE 2014.

Unifica a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do CRP16, define objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do

Art. 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser Conselheiros(as), podendo contar com a participação de Psicólogos(as) ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 05 de abril de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Unificar a Comissão de Políticas Públicas e Sociais e a Comissão de Assistência Social do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, que será composta pelos seguintes membros:

- Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Suplente

- Karina de Andrade Fonseca - Presidente - Conselheira Suplente

- Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro Suplente

Art. 2º A Comissão funcionará com o nome "Comissão de Políticas Públicas e Sociais" e terá os seguintes objetivos:

I - Promover um espaço de discussões sobre as diferentes possibilidades de inserção da Psicologia nas Políticas Públicas e Sociais;

II - Promover o fortalecimento, ampliação e a qualificação da atuação dos(as) Psicólogos(as) nestes espaços;

III - Discutir temáticas que envolvam a Psicologia nas Políticas Públicas e Sociais nos seus mais diversos espaços de atuação, entre eles: saúde, previdência social, habitação, geração de trabalho e renda, segurança pública, meio ambiente, criança e adolescente, mobilidade, transporte e trânsito, segurança alimentar, entre outras.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Políticas Públicas e Sociais:

I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Políticas Públicas e Sociais, em juízo ou fora dele;

II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;

III - Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;

Art. 4º No campo da Assistência Social, a Comissão de Políticas Públicas e Sociais terá por objetivo:

I - Ampliar o diálogo com o sistema de garantia de direitos acerca das competências e atribuições da psicóloga e do psicólogo nesta política pública;

I - Promover espaços de discussão relativos aos desafios práticos e teóricos deste campo de atuação em construção;

II - Discutir, com psicólogos e psicólogas que atuam nesta política pública, as possibilidades de intervenção "psi" neste campo de atuação e/ou na sua interlocução com outras políticas públicas e demais setores que se relacionam com ela;

IV - Fortificar, ampliar e qualificar a atuação das psicólogas e dos psicólogos nos serviços, projetos, programas e benefícios da referida política pública;

V - Estimular encontros de psicólogos e psicólogas com os mais diversos movimentos sociais, bem como incentivar a participação nos órgãos de controle social da política pública de Assistência Social.

Art. 5º São atribuições da Comissão no que se refere ao campo da Assistência Social:

I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Assistência Social, em juízo ou fora dele;

II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;

III - Elaborar o projeto de orçamento e o relatório de prestação de contas anual;

IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores, em especial a Portaria do CRP16 nº 31 /2013 e a Portaria do CRP16 nº 39 /2013.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória/ES, 19 de maio de 2014.

HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

JULIANA GOMES DE FIGUEIREDO

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Executivo:

Portaria nº 31/2013 de 21/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179042 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 39/2013 de 21/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178970 AND idambito = 4 LIMIT 1