Resolução nº 4/2019
Institui critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), nomeação de membras (os) e descreve suas atribuições junto ao CRP-15.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), nomeação de membras (os) e descreve suas atribuições junto ao CRP-15.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO:
a) a necessidade de regulamentar a criação de Comissões Especiais (Temáticas), seu funcionamento e atribuições;
b) o disposto no inciso II do artigo T do Regimento Interno do CRP-15, que atribui à Plenária de Conselheiras (os) a autorizar ao Presidente constituir Comissões e nomeação de suas (seus) membras (os);
c) o disposto no artigo 5º,
§1º do Regimento Interno que atribui ao Presidente designar, através de portaria, as (os) membras (os) das diversas Comissões;
d) o disposto no artigo T do mesmo Regimento, no qual se afirma que, para a consecução de seus fins, o CRP-15 disporá de Comissões Permanentes e Especiais (Temáticas), criadas por iniciativa do Plenário, para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as institui, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criadas Comissões Especiais (Temáticas) na sede ou subsede do CRP - 15, desde que sejam aprovadas pelo Plenário, respeitando o disposto no
Art. 2º c/c,
Art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. As Comissões Especiais (Temáticas) têm como função a articulação com as instâncias internas do CRP-15 - Comissões Permanentes, Diretoria, Plenário e Assembleias bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por:
I - Membro: Psicólogo devidamente nomeado em Portaria específica para compor Comissão.
II - Colaborador: Profissionais de outras áreas e da sociedade civil poderão participar das atividades da comissão em momentos pontuais mediante solicitação do presidente.
III - Convidado: Estudantes que poderão compor as comissões, nos termos desta resolução.
Art. 3º A criação das Comissões Especiais (Temáticas) pode ser requerida por pelo menos 03 (três) profissionais de Psicologia interessadas (os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário.
§ 1º O projeto de instituição da Comissão Especial (Temática) deve conter:
a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão;
b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia;
c) objetivos da Comissão;
d) cronograma de reuniões;
e) nome e número de inscrição no CRP de suas (seus) integrantes Psicólogas (os) e número do RG (nº ocultado) (os) profissionais não Psicólogas (os) e estudantes de Psicologia, caso existam, conforme critérios estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º, do
Art. 2º, desta Resolução, acompanhados de minicurrículo.
§ 2º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão acolher em suas atividades convidadas (os) e/ou colaboradoras (os) de outras áreas e da sociedade civil, cujas contribuições sejam necessárias ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras (os) profissionais não ultrapasse o número de membras (os) Psicólogas (os).
§ 3º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão acolher estudantes em suas atividades, na condição de convidados, desde que aprovados pela coordenação da Comissão.
§ 4º As Comissões Especiais de mesma temática terão caráter estadual e poderão se organizar na forma de Comissões locais na sede e subsede, funcionando da seguinte forma:
a) cada Comissão local deverá garantir a presença de pelo menos uma (um) membra (membro) em todas as reuniões que forem convocadas pela Diretoria, quando for o caso, garantindo unidade nas ações;
b) cada Comissão local deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado pelas (os) membras (os) o qual deverá ser enviado à Diretoria;
c) o caráter estadual das Comissões Especiais, de mesma temática, deverá ser garantido pela comunicação permanente entre suas (seus) colaboradoras (es) via Memorando, meios eletrônicos disponíveis e, de forma presencial, uma vez por semestre, de forma rotativa, na sede e/ou subsede onde haja Comissão funcionando;
d) a cada semestre deverá haver um Encontro Estadual das Comissões Especiais (Temáticas), com a seguinte finalidade: no primeiro semestre, com o intuito de estreitar o diálogo entre as comissões, bem como o alinhamento das atividades; no segundo semestre, a fim de realizarem avaliação anual das atividades promovidas e elaborarem Plano de Ação conjunto para o ano subsequente.
e) todas as atividades previstas no Plano de Ação devem ser precedidas de elaboração de Projetos, a serem apreciados pela Diretoria/Plenário, em conformidade com a legislação vigente.
§ 5º As Comissões Especiais (Temáticas) devem enviar atas digitadas de todas as reuniões e eventos realizados para a Coordenação Técnica de Apoio à Gestão, após no máximo 10 (dez) dias de suas realizações. As atas devem conter:
a) data e local da reunião ou evento;
b) nome completo de todas (os) as (os) participantes com seus respectivos números de registro no CRP-15 ou CPF (no caso de não Psicólogas (os));
c) pauta da reunião;
d) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta;
e) encaminhamentos aprovados; f) data, horário e local da próxima reunião; g) as listas de presença assinadas pelas (os) participantes devem ser arquivadas junto com cópia da ata digitada na secretaria da sede ou subsede.
§ 6º As Comissões Especiais de mesma temática devem elaborar, em conjunto, relatório anual de atividades, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas e uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão.
§ 7º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão instituir núcleos de profissionais dispostas (os) a aprofundar teoricamente e trocar experiências sobre áreas emergentes da sociedade em que a Psicologia seja chamada a contribuir.
§ 8º As Comissões Especiais (Temáticas) devem, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, definir meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria.
§ 9º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão ser extintas pelo Plenário, caso sejam constatados desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-15 ou descumprimento total ou parcial desta Resolução.
Parágrafo único. É vedada a criação de redes sociais específicas para as comissões, tendo em vista que as atividades das Comissões vinculadas a este Conselho deverão ser publicizadas nas redes institucionais do CRP-15.
Art. 4º Para ser nomeada (o) membra (o), a Psicóloga (o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais;
II - Apresentar certidão de Regularidade junto ao CRP-15;
III - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
IV - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-15, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
V - Estar ciente e de acordo de que o trabalho junto à Comissão é um Serviço Voluntário.
Art. 5º Compete às (aos) Coordenadoras (es) das Comissões:
I - Programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são atribuídos;
III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;
IV - Apresentar, em reuniões ordinárias, relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.
Parágrafo único. Compete, ainda, às (os) Coordenadoras (es) das Comissões fazer controle de frequência das (os) membras (os), conforme definido no
Art. 5º, inciso VII desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas (os) membras (os) à Coordenação Técnica de Apoio à Gestão do CRP-15, desde que em conformidade com o
Art. 4º desta Resolução.
Art. 6º São atribuições das (os) membras (os):
I - Representar o CRP-15, quando convocadas (os), nas atividades da comunidade que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicadas (os) para tal fim;
II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; organização de cursos, conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;
III - Manter contatos com as demais Comissões, como forma de viabilizar trabalhos com as (os) Psicólogas (os) da região, de acordo com as necessidades locais;
IV - Participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito à sua Comissão, para que possam trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua Comissão, conforme a demanda;
VI - Comparecer regularmente às reuniões, conforme disposto no
Art. 8º desta Resolução.
Art. 7º As (os) coordenadoras (es) e/ou membras (os) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao auxílio-representação, quando a atividade acontecer fora do seu domicílio.
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
§ 3º O auxílio-representação será regulamentado pelo IX Plenário através de Portaria.
Art. 8º As Comissões Especiais (Temáticas) se reunirão, preferencialmente, nas dependências do CRP-15.
§ 1º Excepcionalmente, nas situações em que seja necessária a utilização de outro local para realização de suas atividades, as (os) coordenadoras (es) poderão se utilizar de outros espaços.
§ 2º Quando necessária a interlocução com outras instituições para fins de ações de interesse da Comissão, ficam autorizadas reuniões fora das dependências do CRP-15, desde que deliberadas pela (o) Coordenadora (Coordenador) da Comissão e previamente autorizadas pela Diretoria.
§ 3º As reuniões podem acontecer de forma presencial e/ou virtual. Esta modalidade deverá ser adotada, excepcionalmente, não devendo ultrapassar 30% do quantitativo total de reuniões previstas no calendário.
Art. 9º As (os) coordenadoras (es) e/ou membras (os) perderão a sua nomeação se não participarem de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRP-15.
Art. 10. Casos omissos na aplicação desta resolução serão resolvidos com a Diretoria do CRP-15, ad referendum do Plenário.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor, a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Maceió, 12 de dezembro de 2019.
ZAIRA RAFAELA LYRA MENDONÇA
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.