Texto vigenteCRP15 · AL

Resolução nº 4/2005

ALTERA A RESOLUÇÃO CRP-15 Nº 001/2003, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E JETONS A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

(Vide Resolução nº 1 /2006)

ALTERA A RESOLUÇÃO CRP-15 Nº 001 /2003, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E JETONS A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15, em seu IV Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP 004 /2000 de 25 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 3643 , de 26 de outubro de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes ao pagamento de diárias e ajuda de custo, face ao crescente aumento dos custos com locomoção urbana e alimentação;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, em sessão realizada no dia 07/04/2005, RESOLVE:

Art. 1º Considerar-se-á que diária é o valor a ser concedido a conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços do CRP/15, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.

Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, bem como hospedagem serão providas pelo CRP/15.

Art. 2º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP/15, será determinado pela localidade onde se realizará o trabalho.

§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:

I - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços pela participação em evento com duração de 1 (um) ou mais dias com deslocamento para outro país, computadas por dia e fração de efetiva participação: R$ 200,00 (duzentos reais);

II - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços, pela participação em evento com duração de 1 (um) ou mais dias com deslocamento para outro Estado, computadas por dia e fração de efetiva participação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

III - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços, pela participação em evento com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro município dentro do Estado: R$ 80,00 (oitenta reais).

§ 2º As frações a que se refere o parágrafo anterior serão consideradas como meia diária.

§ 3º Quando não houver pagamento de diárias, pagar-se-á o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente ao translado.

Art. 3º Considerar-se-á como ajuda de custo o valor a ser concedido a conselheiros e convidados do CRP/15, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:

I - Participação em reunião ou evento com duração de 08 horas (dois turnos): R$ 80,00 (oitenta reais);

II - Participação em reunião ou evento com duração de 04 horas (um turno): R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 4º Jeton é a gratificação simbólica para a conselheiro efetivo pela participação em sessão de reunião plenária do CRP-15.

§ 1º Os conselheiros receberão 01 (um) jeton pela participação efetiva em cada reunião plenária ordinária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); em reunião plenária extraordinária o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º Havendo participação de conselheiros suplentes em reunião plenária, o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-se pelo número de conselheiros efetivos presentes e dividindo-se o resultado pelo número total de conselheiros, dentre efetivos e suplentes.

Art. 5º A apresentação de Relatório de participação é obrigatória a participantes de eventos ou reuniões, quando beneficiados com diárias ou ajudas de custos.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/04/2005.

Maceió, 07 de abril de 2005.

LOURENÇO LEIRIAS

Conselheiro Presidente - CRP/15-0011

FÁTIMA MARIA CALEGARI FACCHINETE

Conselheira Vice-Presidente - CRP/15-1425

JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS

Conselheiro Tesoureiro - CRP/15-0160

THENY MARY VIANA FIREMAN DE ARAÚJO

Conselheira Secretária - CRP/15-0888

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2006 de 02/01/2006 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2003 de 06/01/2003 - Norma em vigor