Resolução nº 4/2005
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP-15 Nº 001/2003, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E JETONS A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
(Vide Resolução nº 1 /2006)
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP-15 Nº 001 /2003, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTOS E JETONS A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15, em seu IV Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP 004 /2000 de 25 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 3643 , de 26 de outubro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes ao pagamento de diárias e ajuda de custo, face ao crescente aumento dos custos com locomoção urbana e alimentação;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, em sessão realizada no dia 07/04/2005, RESOLVE:
Art. 1º Considerar-se-á que diária é o valor a ser concedido a conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços do CRP/15, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, bem como hospedagem serão providas pelo CRP/15.
Art. 2º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP/15, será determinado pela localidade onde se realizará o trabalho.
§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:
I - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços pela participação em evento com duração de 1 (um) ou mais dias com deslocamento para outro país, computadas por dia e fração de efetiva participação: R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços, pela participação em evento com duração de 1 (um) ou mais dias com deslocamento para outro Estado, computadas por dia e fração de efetiva participação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços, pela participação em evento com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro município dentro do Estado: R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 2º As frações a que se refere o parágrafo anterior serão consideradas como meia diária.
§ 3º Quando não houver pagamento de diárias, pagar-se-á o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente ao translado.
Art. 3º Considerar-se-á como ajuda de custo o valor a ser concedido a conselheiros e convidados do CRP/15, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:
I - Participação em reunião ou evento com duração de 08 horas (dois turnos): R$ 80,00 (oitenta reais);
II - Participação em reunião ou evento com duração de 04 horas (um turno): R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 4º Jeton é a gratificação simbólica para a conselheiro efetivo pela participação em sessão de reunião plenária do CRP-15.
§ 1º Os conselheiros receberão 01 (um) jeton pela participação efetiva em cada reunião plenária ordinária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); em reunião plenária extraordinária o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º Havendo participação de conselheiros suplentes em reunião plenária, o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-se pelo número de conselheiros efetivos presentes e dividindo-se o resultado pelo número total de conselheiros, dentre efetivos e suplentes.
Art. 5º A apresentação de Relatório de participação é obrigatória a participantes de eventos ou reuniões, quando beneficiados com diárias ou ajudas de custos.
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/04/2005.
Maceió, 07 de abril de 2005.
LOURENÇO LEIRIAS
Conselheiro Presidente - CRP/15-0011
FÁTIMA MARIA CALEGARI FACCHINETE
Conselheira Vice-Presidente - CRP/15-1425
JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS
Conselheiro Tesoureiro - CRP/15-0160
THENY MARY VIANA FIREMAN DE ARAÚJO
Conselheira Secretária - CRP/15-0888
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2006 de 02/01/2006 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2003 de 06/01/2003 - Norma em vigor