Resolução nº 3/2013
Dispõe sobre a regulamentação dos valores aplicáveis à cessão e aluguel do Auditório 24 de Novembro e do Mini-Auditório Psicóloga Cláudia Mota.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação dos valores aplicáveis à cessão e aluguel do Auditório 24 de Novembro e do Mini-Auditório Psicóloga Cláudia Mota.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 002 , de 02 março de 2013;
CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 13 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a decisão de Diretoria od referendum do Plenário em sessão realizada no dia 13 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores cobrados no aluguel e cessão do Auditório 24 de Novembro e do Mini-Auditório Psicóloga Cláudia Mota, ambos de propriedade do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP/15, consoante a tabela constante no anexo único.
Parágrafo único. Os valores fixados nesta Resolução deverão ser pagos da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) no ato da reserva dos auditórios deverão ser depositados na conta do CRP-15, com a devida apresentação do comprovante de pagamento na Secretaria;
b) 50% (cinquenta por cento) restantes até o dia da realização do evento, com a devida apresentação do comprovante de pagamento na Secretaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Maceió (AL), 13 de junho de 2013.
IZOLDA DE ARAÚJO DIAS
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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