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Resolução nº 2/2021

Dispõe sobre a regulamentação das condições e dos valores de ajuda de custo, diária e JETONS a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

Resolução 2/2021

Dispõe sobre a regulamentação das condições e dos valores de ajuda de custo, diária e JETONS a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043 /2012;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 23 de setembro de 2021, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As formas de solicitação, condições de concessão e pagamento, bem como os valores a ser pago por Ajuda de Custo, Diárias e JETONS ficam regulamentadas na presente Resolução, sendo observadas as normas contidas na Resolução CFP nº 043 /2012.

Art. 2º As Diárias, aquisição de passagens e concessão demais verbas regulamentadas na presente Resolução deverão ser solicitadas pelos setores competentes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data do início da viagem.

§ 1º Os requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, qualificação completa do Requerente, bem como os motivos da viagem.

§ 2º Caso o favorecido da Ajuda de Custo, Diárias ou JETONS seja psicólogo inscrito no CRP-15, o valor só será autorizado mediante comprovação de adimplência junto ao Conselho.

§ 3º Após o requerimento apresentado, a Presidência apreciará autorizando ou não a viagem e o pagamento de Diária ou Ajuda de Custo.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 3º As diárias serão autorizadas pela Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do CRP-15 que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, membros de comissões devidamente nomeados, empregado ou prestador de serviços.

§ 1º Será concedida metade do valor da diária quando o CRP-15 custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

§ 2º O valor da diária será reduzido pela metade quando o afastamento não exigir per noite.

§ 3º Caso o deslocamento ocorra por mais de um dia, a diária referente ao dia do retorno será reduzida pela metade.

§ 4º As diárias serão concedidas quando o deslocamento for superior à 50 (cinquenta) quilômetros do local de residência do Requerido.

Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, preferencialmente 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem, exceto em casos de emergência que poderão ser pagas no decorrer do afastamento.

Art. 5º Os processos de viagem deverão conter obrigatoriamente, os relatórios ou atas que comprovem a participação do beneficiário nas reuniões ou eventos, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a viagem.

Art. 6º As diárias recebidas indevidamente deverão ser restituídas pelo beneficiário, em até 5 (cinco) dias contados da data do cancelamento ou interrupção da viagem.

§ 1º Serão restituídas, também, em sua totalidade no prazo estabelecido no caput, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

§ 2º A restituição de diárias será efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado na conta corrente de titularidade do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região.

§ 3º Caso não ocorra a devolução no prazo previsto no caput, ficará suspensa a concessão de novas diárias até a restituição ao CRP-15 da importância recebida indevidamente.

CAPÍTULO III

DA AJUDA DE CUSTO

Art. 7º As Ajudas de Custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao custeio de despesas com alimentação de Conselheiro, convidado, membros de comissões devidamente nomeados, empregado ou prestador de serviços com previsão contratual.

Parágrafo único. As Ajudas de Custo serão pagas para atividades oficiais ocorridas fora do domicílio do favorecido até à distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

Art. 8º Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, membro de comissão devidamente nomeado, empregado ou prestador de serviço com previsão contratual utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, na proporção de R$ 1,00 a cada quilômetro.

§ 1º O uso de veículo próprio deverá ser comprovado através de Nota Fiscal de abastecimento na cidade de origem e na cidade de destino.

§ 2º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 3º Em situações especiais o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na presente Resolução.

Art. 9º Os valores tratados na presente Resolução serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 10. O Conselheiro, convidado, membro de comissão devidamente nomeado, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebido e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Região de Psicologia da 15ª Região.

CAPÍTULO IV

DO JETON

Art. 11. JETON é a gratificação paga a Conselheiro efetivo, ou a Conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião plenária do Conselho.

Art. 12. O valor do JETON a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 15º Região está presente no Anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.

§ 1º Além do recebimento do JETON, o Conselheiro residente no interior em distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros, desde que exercendo a função de Conselheiro Efetivo, fará jus ao deslocamento da cidade de sua residência até Maceió.

§ 2º Quando o Conselheiro utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado, calculados nos termos do

Art. 8º,

§1º e 2º da presente resolução.

§ 3º Caso o Conselheiro faça uso de transporte complementar ou coletivo, fará jus ao valor apresentado no Recibo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os atos de concessão de diárias, ajuda de custo e JETON são classificados como "públicos" e terão seus dados apresentados na área do Portal da Transparência do CRP-15.

Art. 15. A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação, os valores apresentados no Anexo I da presente portaria terão validade desde o mês de Setembro/2021.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ZAÍRA RAFAELA LYRA MENDONÇA

Conselheira Presidente

CRP/15-2558/

MAURÍCIO MARINHO DE MELO

Conselheiro Tesoureiro

CRP/15-1991

LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA

Conselheiro Vice-Presidente

CRP/15-3023

TAMIRIS FERREIRA DE ASSIS SILVA

Conselheira Secretária

CRP/15-3051

ANEXO I DIÁRIAS VALOR (R$)

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. 344,85

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA 300,85

AJUDA DE CUSTO VALOR (R$)

CONSELHEIROS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS 128,60

JETON VALOR (R$)

CONSELHEIROS EFETIVOS OU SUPLENTES NO EXERCÍCIO DE TITULAR. 120,00

ANEXO I DIÁRIAS VALOR (R$)

Conselheiros, Empregados, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Convidados em viagens com duração de um dia fora do Estado. 700,00

Conselheiros, Empregados, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Convidados em viagens com duração de mais de um dia fora do Estado. 650,00

Conselheiros, Empregados, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Convidados em viagens com duração de um dia dentro do Estado. 400,00

Conselheiros, Empregados, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Convidados em viagens com duração de mais de um dia dentro do Estado. 300,00

AJUDA DE CUSTO VALOR (R$)

Conselheiros, Empregados, Colaboradores, Prestadores de Serviço e Convidados. 128,60

JETON VALOR (R$)

Conselheiros Efetivos ou Suplentes no exercício de Titular. 120,00

(Redação dada pela Resolução nº 1 /2022)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2022 de 22/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.