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Resolução nº 2/2019

Dispõe sobre a forma de solicitação da compra de material e solicitação de serviços para Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a forma de solicitação da compra de material e solicitação de serviços para Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos na tramitação dos processos internos do Conselho Regional de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de uma maior celeridade processual e cumprimento de prazos legais. RESOLVE:

Art. 1º O Setor responsável pela tramitação dos processos de compra e contratação de serviços é a Coordenação Operacional e Financeira do CRP-15.

Art. 2º A solicitação deverá ser realizada por escrito, através de requerimento em papel timbrado do Conselho Regional de Psicologia, direcionado para a Coordenação Operacional e Financeira do CRP-15, devendo conter as seguintes informações:

a) O Objeto a ser comprado ou contratado;

b) A justificativa para a contratação ou aquisição.

c) Em caso de contratação de serviço deverá ser expresso o prazo de duração do contrato a ser firmado

d) Outras informações que julgue necessária para a transparência processual.

Art. 3º Após a abertura do processo, o mesmo será encaminhado para a Coordenação Operacional e Financeira do CRP-15 providenciar o tramite legal do processo.

Art. 4º Os casos omissos deverão ser deliberados pela Diretoria, com base na legislação.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VIEIRA CARVALHO DE ALENCAR

Conselheiro Presidente

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