Texto vigenteCRP15 · AL

Resolução nº 2/2013

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043/2012.

RESOLUÇÃO CRP-15 Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043 /2012.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043 /2012;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 11 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a decisão de Diretoria ad referendum do Plenário em sessão realizada no dia 11 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a utilização dos valores de diárias e ajuda de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP/15, consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 043 /2012:

Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo CRP-15.

Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 4º As ajudas de custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

Parágrafo único. As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada por este CRP.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 6º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios - Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse os valores da diária ou ajuda de custo recebidos e desde que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-15.

Art. 7º O valor do jeton a ser pago pelo CRP-15 será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Maceió (AL), 11 de abril de 2013.

IZOLDA DE ARAÚJO DIAS

Conselheira Presidente

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO CRP Nº 02/2013

DIARIAS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA. R$ 500,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 01 (UM) DIA. R$ 430,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 460,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 240,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA I VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 250,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA II VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 125,00

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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