Resolução nº 1/2020
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS PROVISÓRIAS.
RESOLUÇÃO IX-PL CRP/15 Nº 01, DE 15 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS PROVISÓRIAS.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971 e pelo Decreto nº 79.822 /1977, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou que a situação de transmissão do COVID-19 é de pandemia;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região está com atendimento presencial ao público suspenso;
CONSIDERANDO que os profissionais com inscrição aprovada em Plenária, nos termos legais, através de Certidão de Conclusão de Curso possuem prazo para apresentar o Diploma emitido pela Instituição de Ensino Superior, RESOLVE:
Art. 1º As carteiras profissionais com validade até o retorno das atividades presenciais do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, permanecem com seus efeitos válidos até 30 (trinta) após o retorno das atividades presenciais do CRP-15.
Art. 2º O profissional que após o prazo de 30 (trinta) dias não estiver em posse do seu Diploma, deverá apresentar requerimento na secretaria do CRP-15, comprovando protocolo de solicitação do Diploma junto à Instituição de Ensino Superior
Parágrafo único. Após a apresentação do protocolo de requerimento mencionado no caput deste artigo, será concedido o prazo de 04 (quatro) meses para apresentação do Diploma pelo Profissional.
Art. 3º Após o retorno das atividades presenciais, deverá ser realizado pela secretaria do CRP - 15, no prazo de 10 (dez) dias, um levantamento de todos os profissionais com provisório vencido, devendo ser encaminhado para Diretoria tomar as medidas cabíveis.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 16 de julho de 2020.
ZAIRA RAFAELA LYRA MENDONÇA Conselheira Presidente do CRP-15 CRP-15/2558
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