Resolução nº 1/2014
Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043/2012.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043 /2012.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043 /2012;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 30 de janeiro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a utilização dos valores de diárias e ajuda de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP/15, consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 043 /2012:
Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo CRP-15.
Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.
Art. 4º As ajudas de custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.
Art. 5º Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 2º Em situações especiais, o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.
Art. 6º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios - Nota Fiscal e Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse os valores da diária ou ajuda de custo recebidos e desde que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-15.
Parágrafo único. A solicitação de ressarcimento referida no caput deste artigo não excederá o valor de até uma diária, devendo tal pleito ser deliberado e aprovado pela Plenária deste Regional.
Art. 7º O valor do jeton a ser pago pelo CRP-15 será de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2014.
Maceió (AL), 30 de janeiro de 2014.
JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS
Conselheiro Presidente
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO CRP Nº 001/2014
DIARIAS VALOR
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM. R$ 230,00
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM. R$ 200,00
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 460,00
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 240,00
AJUDA DE CUSTO CATEGORIA I VALOR
CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 88,00
AJUDA DE CUSTO CATEGORIA II VALOR
CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 44,00
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.