Texto vigenteCRP15 · AL

Resolução nº 1/2014

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043/2012.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043 /2012.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043 /2012;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 30 de janeiro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a utilização dos valores de diárias e ajuda de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP/15, consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 043 /2012:

Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo CRP-15.

Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 4º As ajudas de custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

Art. 5º Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 6º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios - Nota Fiscal e Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse os valores da diária ou ajuda de custo recebidos e desde que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-15.

Parágrafo único. A solicitação de ressarcimento referida no caput deste artigo não excederá o valor de até uma diária, devendo tal pleito ser deliberado e aprovado pela Plenária deste Regional.

Art. 7º O valor do jeton a ser pago pelo CRP-15 será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2014.

Maceió (AL), 30 de janeiro de 2014.

JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS

Conselheiro Presidente

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO CRP Nº 001/2014

DIARIAS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM. R$ 230,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM. R$ 200,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 460,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 240,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA I VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 88,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA II VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 44,00

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.