Resolução nº 1/2013
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres do CRP-15.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres do CRP-15.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15â REGIÃO, no uso das atribuições a si conferidas e,
considerando a decisão do Plenário em reunião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres do CRP-15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo ela com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maceió (AL), 10 de janeiro de 2013.
IZELDA DE ARAÚJO DIAS
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia de Alagoas - CRP-15
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PSICOLOGIA DAS EMERGÊNCIAS E DESASTRES
Prevenção e Educação, Sentimento de Amor e Solidariedade.
APRESENTAÇÃO E OBJETIVO:
Diante ao abrupto acontecimento que marcou a história do Estado de Alagoas, no dia 18 de junho de 2010 (catástrofe fluvial), foi criada uma Comissão no Conselho Regional de Psicologia de Alagoas - 15 a Região, no intuito de formalizar este regimento.
A Comissão está atuando desde outubro de 2011, mas estará entrando em vigor a partir deste documento datado no dia 02 de agosto de 2012 com o objetivo de formalizar a atuação da Comissão, que deve articular com outras Instituições, assim como definir o papel do psicólogo mediante situações de riscos, emergências e desastres em todo o Estado. Mobilizar a categoria para que a mesma tenha o interesse de fazer parte de uma ação humanitária, quando se fizer necessária, dar suporte a esses psicólogos para que haja metas definidas estabelecendo cursos de capacitação, palestras reflexivas, inspeções de base, planejamento de atuação, qualidade nos atendimentos emergenciais, segurança profissional através de parcerias durante o atendimento em situações de desastres, organização das tarefas; cronograma de atendimento, contrato de trabalho voluntário, definição de material utilizado de acordo com a ação, agenda, relatórios dentre outros...
Segue abaixo o Regimento Interno da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres para que haja maior controle, organização e um direcionamento assertivo através dos seus integrantes.
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º Esta Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres do Conselho Regional de Psicologia em Alagoas é representada por cinco membros fundadores devido ao regimento do CRP-15 e até cinco membros colaboradores mediante ao regimento interno desta Comissão. Sendo que um dos membros ocupa o cargo de Presidente e o outro secretário (a).
Art. 2º O único cargo que está vinculado ao exercício da função de Conselheiro é o da presidência da comissão devendo este (a) ser submetido (a) a uma nova função dentro da Comissão mediante a eleição da chapa do Conselho.
Art. 3º Os membros fundadores e colaboradores farão parte da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres independente de questões políticas internas e externas como é o caso de chapa para definir a condição de conselheiros mediante uma chapa vencedora. Logo, a equipe fundadora participará ativamente de todas as ações desta comissão devido ao grau de responsabilidade e investimento na causa social.
Art. 4º O (A) presidente da Comissão é o único (a) que depende da função de Conselheiro (a). Devendo este em novas eleições passar para outro cargo nas ações definidas pela Comissão. Mas caso a nova chapa do CRP-15 eleita não manifeste nenhum interesse em presidir esta Comissão; faz-se necessário uma avaliação do grupo formalizando o seu desempenho através de uma justificativa formal devidamente assinada pelo grupo devendo ser dirigida e levada a decisão da Plenária do Conselho submetendo ao voto dos Conselheiros.
Art. 5º Devido à responsabilidade e eficácia das ações da Comissão se faz necessário no máximo dez participanles para que possa atuar no campo das emergências e desastres focados nos objetivos e averiguados pela avaliação do grupo.
Art. 6º Faz-se necessário para aprovação de um membro nesta Comissão para integrar como "participante," que seja submetido à avaliação da Comissão mediante regimento interno aprovado.
Art. 7º O membro interessado em fazer parte da Comissão das Emergências e Desastres deverá se encontrar com a anuidade em dia com o Conselho (CRP - 15), e não responder nenhum processo disciplinar, legalmente sem restrições administrativas e com a Comissão de Ética para que haja respaldo de um trabalho produtivo.
Art. 8º Faz-se necessário que todos os interessados por esta área que resolverem se filiar a equipe não faltem às reuniões, deliberações e eventos sem justificativas.
Art. 9º Para que seja respaldada à justificativa se faz necessário que seja vinculada a problemas considerados graves como: saúde, trabalho ou situações emergentes que impossibilitem a presença do mesmo. Caso haja três faltas consecutivas não justificadas o integrante será desligado automaticamente da Comissão.
Art. 10. É importante que os membros envolvidos estejam presentes em todos os eventos e não apenas participarem da lista de presença, assinando a frequência e saindo do referido local do evento.
Art. 11. Nenhum membro pode ser considerado da equipe caso não passe pelos critérios adotados da Comissão fundadora e colaboradora devendo assim ser submetido: Tempo disponível para trabalhar pelas causas sociais; Manter sigilo em todos assuntos pertinentes a Comissão; Envolvimento em questões vinculadas aos atendimentos à sociedade diante de um cronograma definido e respaldado pela Comissão; Prezar pela coesão e bem estar do grupo.
Art. 12. A Comissão de Emergências e Desastres deve assessorar Plenário do CRP-15 em relação a pronunciamentos, posicionamentos, ações, eventos, publicações de resoluções, referente aos assuntos pertinentes a Comissão.
Art. 13. A equipe deve agregar valores, conhecimentos teórico e prático, experiências vivenciais para os profissionais de Psicologia interessados em atuar como Psicólogos voluntários numa ação humanitária que será avaliada e definida pelo o grupo.
Art. 14. A Comissão tem como critério, planejar e realizar atividades preventivas e educativas no âmbito dos riscos das emergências e desastres.
Art. 15. Os membros da Comissão devem mobilizar e promover eventos para reuniões, encontros periódicos de profissionais interessados na área, para que sejam mediadores e multiplicadores com diferentes informações, possibilitando articulações, análise crítica e novas propostas de intervenção, compartilhando experiências nos viés referente ao tema.
Art. 16. Os membros devem representar junto às Instituições, Órgãos Públicos e Privados, Centros Educacionais nos eventos científicos e em outros Conselhos, quando estiverem qualificados para assumir as funções pertinentes aos assuntos da Comissão.
Art. 17. A Comissão deverá elaborar pesquisas e projetos que ofereçam respostas à Sociedade quanto aos métodos, técnicas e intervenções na atuação do psicólogo das emergências e Desastres.
Art. 18. A Comissão deverá priorizar ações integradas formando parcerias com Órgãos diretamente e indiretamente ligados ao campo das emergências e Desastres, para melhor atender ás vítimas focados em situações de desastres naturais e não naturais.
Art. 19. A Comissão poderá convidar pessoas para contribuírem nos trabalhos da categoria através de membros participantes.
Art. 20. A Comissão das Emergências e Desastres quando se deparar em situações de desastres naturais e não naturais, poderá fazer parcerias com Órgãos Públicos, Instituições Formadoras de Ensino, dentre outros. Objetivando criar estratégias de atendimento, devendo o psicólogo estar apto em situações de catástrofe, situações de riscos, emergências e desastres. Tendo o CRP-15 apenas o compromisso de estratégias e mobilização, passando às responsabilidades vinculadas a saúde do trabalhador para o Estado que deve ser responsável pelo Psicólogo voluntário.
Art. 21. Os estudantes de Psicologia de todas as Universidades Formadoras de Ensino em Psicologia, que estiverem concluindo o seu curso e mostrar interesse em participar de uma ação humanitária, precisará ter o seu nome submetido à análise da Comissão para que um dos membros possa se responsabilizar pela sua atuação, fazendo a supervisão do acadêmico.
Art. 22. Sendo aluno de psicologia de qualquer Instituição Formadora de Ensino se faz necessário um termo de responsabilidade da Universidade para que possa respaldar a atuação deste aluno mesmo que este esteja sendo supervisionado pela Comissão.
Art. 23. Havendo necessidade de uma mobilização para trazer os psicólogos para fazer atendimentos quando houver um desastre natural ou não natural, é deve: da Comissão procurar parcerias com o governo responsável na reorganização da sociedade para respaldar a ação do psicólogo voluntário mediante situação que referencie transporte, alimentação ou mesmo seguro.
Art. 24. Faz-se necessário que a Comissão esteja sempre apoiando os psicólogos voluntários da área agindo como supervisor no momento que houver uma ação humanitária, tendo como critério desde a avaliação do perfil do participante até a orientar frente à atuação, criando estratégias e na elaboração de um cronograma de atendimento in loco . Permitir um projeto flexível mediante trocas de ideias com o grupo; sugerir material de segurança no trabalho (EPÍS) - botas, capacete, camisas (caso haja necessidade) mediante avaliação da Comissão.
Este Regimento interno encontra-se aprovado pela Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres, mas estará sujeito à mudança mediante Assembleia marcada com antecedência e destaques registrados antes de qualquer julgamento.
A Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres registra este regimento e que se cumpra cada tópico mencionado.
Maceió, 02 de Agosto de 2012.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.