Texto vigenteCRP15 · AL

Resolução nº 1/2005

ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E CORREÇÕES SALARIAIS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP/15.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 2005.

ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E CORREÇÕES SALARIAIS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP/15.

O Conselho Regional de Psicologia 15ª Região (CRP-15/AL), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar cargos com funções semelhantes e escolaridades idênticas na estrutura administrativa do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região;

CONSIDERANDO a existência de cargos diferentes, com atribuições semelhantes, carga horária idênticas e salários diferenciados;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um Plano de Cargos e Salários na estrutura do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região, mas ainda não efetivado;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a defasagem salarial existente no atual quadro dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Modificar a nomenclatura dos seguintes cargos: Agente Administrativo passa a ter a denominação de Assistente Administrativo, e Auxiliar de Serviços Diversos, a ter a denominação de Auxiliar de Serviços Gerais, ressalvando que, as atribuições funcionais são idênticas, diferenciando apenas o tempo de serviço, para distinguir a classificação salarial, conforme anexo IV.

Art. 2º Os cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, passarão a vigorarem conforme a tabela de lotação numérica, anexo I.

Art. 3º Passa a vigorar a nomenclatura dos cargos e os novos valores salariais de acordo com a tabela de referencial salarial anexo II.

Art. 4º Os cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais serão enquadrados de acordo a tabela de enquadramento, anexo III.

Art. 5º Os funcionários do Conselho Regional de Psicologia, discriminados no artigo 1º desta resolução, perceberão seus salários de acordo com a tabela salarial, anexo IV.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor a partir de 01/03/2005, revogam-se as disposições em contrário.

Maceió, 01 de março de 2005.

LOURENÇO LEIRIAS - CRP-15/0011

Conselheiro Presidente do CRP-15

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