Resolução nº 1/2004
REGULAMENTA O PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR TÉCNICO E APOIO À GESTÃO NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 15ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
REGULAMENTA O PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR TÉCNICO E APOIO À GESTÃO NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 15ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbitos dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região, o cargo em comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Regional de Psicologia 15ª Região.
Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CRP-15.
Art. 5º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Maceió, 21 de outubro de 2004.
LOURENÇO LEIRIAS
Conselheiro-Presidente do CRP-15
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 7/2004 de 23/12/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.