Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 7/2023

Altera a Portaria CRP-15 Nº 004/2016. no que diz respeito à nomenclatura do cargo Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão. carga horária e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

(Vide Portaria nº 6 /2025)

Altera a Portaria CRP-15 Nº 004 /2016. no que diz respeito à nomenclatura do cargo Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão. carga horária e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, em seu X Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de estabelecer novas atividades ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária realizada no dia 17/01/2023. no que se refere ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura dos cargos em Comissão deste Conselho Regional de Psicologia - CRP/15

CONSIDERANDO que a ocupação do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve se dar por uma pessoa de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia - CRP/15;

CONSIDERANDO que o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve possuir formação Superior em Psicologia com registro neste Conselho Regional, além de conhecer em profundidade a legislação referente ao exercício da profissão de psicólogo;

CONSIDERANDO que o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve ter conhecimento nas áreas de gestão de recursos humanos, administração de matérias e serviços gerais.

CONSIDERANDO que o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deverá coordenar os demais cargos em comissão do CRP-15. principalmente os de Coordenadores, RESOLVE:

Art. 1º O Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15 terá sua nomenclatura alterada para Coordenador Geral Técnico e Apoio à Gestão do CRP-15:

Art. 2º São atividades atribuídas ao cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15:

a) Conhecer em profundidade a legislação e as resoluções referentes aó exercício da profissão de psicólogo:

b) Participar da elaboração e implementação do planejamento e orçamento do CRP/15:

e) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumentos de controle de frequência dos empregados do CRP/15:

d) Acompanhar estoques de matérias necessários ao funcionamento do serviço do CRP/15 e providenciar processos de compras;

e) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP/15;

f) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da área administrativas e dos prestadores de serviço:

g) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;

h) Acompanhar a administração de recursos financeiros, destinados ao CRP/15 sob orientação da diretoria:

i) Repassar em tempo hábil para a Assessoria Contábil as informações necessárias, inclusive, folha de ponto, para realização da folha de pagamento dos empregados e prestadores de serviço do CRP/15. registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelos interessados:

j) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela plenária e diretoria do CRP/15;

k) Manter o banco de dados dos psicólogos atualizado, sob sua responsabilidade apresentando relatórios sistemáticos à diretoria;

l) Assessorar as Comissões existentes do CRP/15;

m) Informar a diretoria qualquer alteração na rotina do CRP/15;

n) Acompanhar as decisões e deliberações da plenária e da diretoria e efetivá-las na prática:

o) Realizar, acompanhar, assessorar e supervisionar estudos, pesquisas e atividades correlatas referentes à diagnósticos.

p) Realizar o acompanhamento das atividades relacionadas aos provisórios vencidos junto ao Assistente Administrativo;

q) Realizar o acompanhamento e avaliação de desempenho em relação as cobranças e a arrecadação do CRP-15. monitoramento da atuação de negociações, boletos e atividades correlatas:

r) Realizar o acompanhamento de todo o processo de inscrição principal.

secundária, transferência e cancelamento:

s) Realizar o acompanhamento em relação a elaboração e efetivação do planejamento estratégico do CRP-15.

t) Realizar a coordenação de todas as atividades dos demais cargos em comissão do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região.

Art. 3º Permanecerá no cargo o psicólogo Robson Lúcio Silva de Menezes. CRP - 15/2177. cuja qualificação constará no contrato de trabalho.

Art. 4º A jornada de trabalho será alterada de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas, tendo o aumento proporcional do salário. que passará a ser de R$ 8.245.76 (oito mil duzentos e quarenta e cinco e setenta e seis centavos).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 1º/02/2023 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió. 19 de janeiro de 2023.

LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 6/2025 de 18/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 506295 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2016 de 05/05/2016 - Norma em vigor