Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 7/2004

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão.

PORTARIA CRP-15 Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão.

O Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, em seu IV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15;

Considerando que a ocupação do Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve se dar por pessoa de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia - 15º Região;

Considerando que o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve possuir formação superior em Psicologia, além de conhecer, em profundidade, a legislação referente ao exercício da profissão de Psicólogo;

Considerando que o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve ter experiência nas áreas de gestão de recursos humanos, administração de materiais, finanças, orçamentos, patrimônio e serviços gerais; RESOLVE:

Art. 1º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15:

a) Conhecer em profundidade, a legislação e as resoluções referente ao exercício da profissão de Psicólogo;

b) Participar da elaboração e implementação do planejamento e orçamento do CRP/15;

c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumentos de controle de frequência dos empregados do CRP/15;

d) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanentes e tombados;

e) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;

f) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP/15 e providenciar processo de compra;

g) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP/15;

h) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da área administrativa e dos prestadores de serviços;

i) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;

j) Executar a administração dos recursos financeiros, destinados ao CRP/15, sob a orientação da diretoria;

k) Aplicar os recursos financeiros obedecendo ao orçamento anual conforme diretrizes do CRP/15;

l) Informar sobre a disponibilidade financeira para a realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada á respectiva finalidade;

m) Efetuar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

n) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP/15;

o) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados e prestadores de serviços do CRP/15, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessados;

p) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP/15;

q) Manter o banco de dados dos psicólogos atualizado, sob sua responsabilidade apresentando relatórios sistemáticos à diretoria;

r) Assessorar as Comissões existentes no CRP/15;

s) Informar à diretoria qualquer alteração na rotina do CRP/15.

Art. 2º Fica nomeado para o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão do CRP/15, o Sr. BENEDITO RAIMUNDO ARRUDA CEDRIM, CRP-15/0150 cuja qualificação constará no contrato de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 03/01/2005, vinculando-se a Resolução do CRP/15 Nº 001 /2004, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 23 de Dezembro de 2004.

LOURENÇO LEIRIAS

Conselheiro Presidente - CRP/15-0011

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