Portaria nº 6/2025
Altera a Portaria CRP-15 Nº 007/2023, no que diz respeito à nomenclatura do cargo Comissão de Coordenador Geral Técnico e Apoio à Gestão, carga horária e dá outras providências.
RESOLUÇÃO X-PL CRP-15 Nº 006/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
(Revogada pela Portaria nº 14 /2015)
Altera a Portaria CRP-15 Nº 007 /2023, no que diz respeito à nomenclatura do cargo Comissão de Coordenador Geral Técnico e Apoio à Gestão, carga horária e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, em seu X Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de estabelecer novas atividades ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária realizada no dia 21/08/2025, no que se refere ao Cargo em Comissão de Coordenador Geral Técnico e Apoio à Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura dos cargos em Comissão deste Conselho Regional de Psicologia - CRP/15
CONSIDERANDO que a ocupação do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve se dar por uma pessoa de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia - CRP/15;
CONSIDERANDO que o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve possuir formação Superior em Psicologia com registro neste Conselho Regional, além de conhecer em profundidade a legislação referente ao exercício da profissão de psicólogo, RESOLVE:
Art. 1º O Cargo em Comissão de Coordenador Geral Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15 terá sua nomenclatura alterada para Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP-15 - Psicólogo;
Art. 2º - São atividades atribuídas ao cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15:
a) Conhecer em profundidade a legislação e as resoluções referentes ao exercício da profissão de psicólogo;
b) Participar da elaboração e implementação do planejamento e orçamento do CRP/15;
c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumentos de controle de frequência dos empregados do CRP/15;
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA £ JSW 15ª REGIÃO - JURISDIÇÃO: ALAGOAS de Psicologia-AL
d) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP/l 5;
e) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da área administrativas e dos prestadores de serviço;
f) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;
g) Acompanhar a administração de recursos financeiros, destinados ao CRP/l 5 sob orientação da diretoria;
h) Repassar em tempo hábil para a Assessoria Contábil as informações necessárias, inclusive, folha de ponto, para realização da folha de pagamento dos empregados e prestadores de serviço do CRP/l 5, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelos interessados;
i) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela plenária e diretoria do CRP/l 5;
j) Manter o banco de dados dos psicólogos atualizado, sob sua responsabilidade apresentando relatórios sistemáticos á diretoria;
k) Assessorar as Comissões existentes do CRP/l 5;
l) Informar a diretoria qualquer alteração na rotina do CRP/l 5;
m) Acompanhar as decisões e deliberações da plenária e da diretoria e efetivá-las na prática;
n) Realizar, acompanhar, assessorar e supervisionar estudos, pesquisas e atividades correlatas referentes à diagnósticos.
o) Realizar o acompanhamento das inscrições e atuação da recepção e dos estagiários,
p) Realizar o acompanhamento em relação a elaboração da efetivação do planejamento estratégico do CRP-15.
q) Realizar processos seletivos para contratação de estagiários com uso de avaliação psicológica com testes privativos dos psicólogos.
Art. 3º - Permanecerá no cargo o psicólogo Robson Lúcio Silva de Menezes, CRP - 15/2177, cuja qualificação constará no contrato de trabalho.
Art. 4º A jornada de trabalho será alterada de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, tendo uma redução proporcional do salário, que passará a ser de R$ 6.818,22 (seis mil oitocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos).
Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 1710/2025 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Maceió, 18 de setembxQde 2025^
1
LeónardoLTenórloLins Pedrosa
Con^elhenrílTesidente - CRP/l 5-3023
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PORTARIA XI PLENÁRIO Nº 06/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para providenciar o levantamento e materiais armazenados no depósito Amanda Walqueline Campos de Souza Ltda. - Vitória Mudanças, C.N.P.J.: 19.987.835/0001-05.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado gerenciamento e destinação dos bens inservíveis, em observância à legislação vigente;
CONSIDERANDO o interesse público na correta utilização dos bens móveis, seja pela alienação em leilão, seja pela doação a entidades autorizadas, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Levantamento dos Bens Armazenados em Depósito para providenciar o levantamento, avaliação e encaminhamento do processo de descarte, por meio de leilão ou doação, dos equipamentos e materiais atualmente armazenados no depósito Amanda Walqueline Campos de Souza Ltda. - Vitória Mudanças, C.N.P.J.: 19.987.835/0001-05.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - JOÃO VITOR LOURENÇO BATISTA DO NASCIMENTO CRP-15/6839 Conselheiro da XI Plenária - 2025/2028, C.P.F.: 122.527.144-41;
II - FABRÍCIO DA SILVA LIRA, com o cargo de Assistente Administrativo, responsável pelo Patrimônio do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, C.P.F.: 008.662.894-10;
III - JEFFERSON RENATO MARINHO MOTA, com o cargo de Auxiliar Administrativo, C.P.F.: 014.517.624-02;
IV - LEANDRO DOS SANTOS SILVA, com o cargo de Auxiliar Administrativo, C.P.F.: 042.459.784-57;
V - WANNA FRANCIENE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE CRP-15/8541, com o Cargo de Analista de Recursos Humanos, C.P.F.: 053.220.784-01.
Art. 4º A Comissão será Presidida por JOÃO VITOR LOURENÇO BATISTA DO NASCIMENTO CRP-15/6839 Conselheiro da XI Plenária - 2025/2028, C.P.F.: 122.527.144-41;
Art. 3º Compete à Comissão:
I - proceder ao levantamento e à descrição detalhada dos bens inservíveis;
II - avaliar as condições de uso e propor a destinação adequada (alienação em leilão ou doação);
III - elaborar relatórios e encaminhamentos necessários para a instrução processual;
IV - adotar todas as medidas administrativas pertinentes, observando a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 21 de outubro de 2025.
Manoel Vieira de Carvalho Alencar
CRP-15/2121
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 14/2015 de 01/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 7/2023 de 19/01/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 4/2016 de 05/05/2016 - Norma em vigor