Portaria nº 6/2017
Adota providências quanto ao recebimento de Diplomas da Universidade Católica Dom Bosco.
PORTARIA Nº 06, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Adota providências quanto ao recebimento de Diplomas da Universidade Católica Dom Bosco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e;
Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas de inscrição neste CRP-15 com diplomas falsos;
Considerando que no Conselho Regional de Psicologia do Piauí foram apresentados diplomas falsos supostamente emitidos pela Universidade Católica Dom Bosco;
Considerando a Policia Federal fez investigações e realizou a prisão de 02 (duas) mulheres e 03 (três) homens com diplomas falsos, resolve:
Art. 1º Fica determinado que todas as inscrições apresentadas com Diploma da Universidade Católica Dom Bosco, sediada em Campo Grande/MS, deverão ter sua autenticidade confirmada, via telefone, com registro do dia, horário e funcionário da Universidade que confirmou a veracidade do documento.
Art. 2º Fica determinado que a secretaria deste CRP-15 deverá fazer uma análise em todas as inscrições realizadas neste CRP-1 5, objetivando selecionar aquelas pendentes de diploma, ou outras irregularidades, bem como confirmar a autenticidade dos emitidos pela Universidade Católica Dom Bosco, caso exista.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.