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Portaria nº 6/2016

Normas para negociação e aptidão dos psicólogos para votação do CRP- 15/2016.

PORTARIA Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.

Normas para negociação e aptidão dos psicólogos para votação do CRP - 15/2016.

CONSIDERANDO o posicionamento da Comissão Regular Eleitoral, o qual determina que a decisão sobre o parcelamento dos débitos é de competência única e exclusiva dos CRP`s;

CONSIDERANDO que a Comissão Regular Eleitoral determinou que "a deliberação sobre adimplência/inadimplência é única e exclusivamente de competência de cada um dos regionais, não nos cabe traçar diretrizes sobre a gestão dos débitos por psicólogas/os";

CONSIDERANDO que o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, os "inscritos no Conselho de Psicologia que não efetuarem o pagamento dos valores relativos às anuidades até o dia 1º de abril do ano subsequente ao vencido, serão considerados inadimplentes";

CONSIDERANDO que o acordo é concretizado após duas etapas a) Emissão dos Boletos por parte do CRP-15 e, b) Pagamento dos boletos por parte do Psicólogo;

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 15§ REGIÃO, RESOLVE:

QUE até o dia 27.08.2016, os psicólogos inadimplentes poderão realizar suas pendências financeiras junto com o CRP-15, através de um funcionário que estará de plantão na sede do CRP-15 das 08:00 as 17:00 no dia das eleições;

QUE as negociações seguirão todos os trâmites normais, podendo realizar o parcelamento nas mesmas condições praticadas em dia de expediente normal;

QUE o vencimento da primeira parcela deverá ser no dia 31.08.2016, mas que apenas estará apto ao voto, aquele psicólogo que comprovar até as 17:00 do dia 27.08.2016 o pagamento da primeira parcela;

Dê-se ciência aos funcionários do CRP-15 que trabalharão no dia das Eleições.

Maceió, 25 de agosto de 2016.

JANAINA DINIZ GUEDES

Conselheira Presidente do CRP-15

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