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Portaria nº 6/2013

DISPÕE SOBRE COMISSÃO ADMINISTRATIVA.

PORTARIA Nº 6, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE COMISSÃO ADMINISTRATIVA.

O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /1971 e pelo Decreto Nº 79.822 /1977;

CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Federa! e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;

CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 28 /2001, de 01/12/2001, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, em consonância com o

Art. 2º, em seus Incisos XV e XIX, e no

Art. 10, inciso IX;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 1129-13/DIR-CFP, de 01/07/2013, que trata da Prestação de Contas do Exercício de 2011 Posicionamento e respectivo Relatório dos Auditores Independentes, o Parecer do Conselho Federal de Psicologia e o Relatório da Visita ao CRP-15 relativos à Prestação de Contas do CRP-15 de exercício de 2011, aprovada com ressalvas);

CONSIDERANDO o Ofício Nº 1891-13/DÍR-CFP, de 30/10/2013, que trata da Resposta ao Ofício CRP-15 Nº 0108 /2013;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 1934-13/DiR-CFP, de 07/11/2013, que trata da Situação Econômico-Financeira do Regional, onde a Diretoria do CFP recomenda que o Regional instale uma comissão administrativa para instauração de procedimento preliminar de averiguação quanto a possíveis impropriedades de gestão (ões) anterior (es) que possam vir a ser objeto de responsabilização da (s) mesma (s), para as providências porventura pertinentes;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2013 RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instalação da Comissão administrativa para Instauração de Procedimento Preliminar de Averiguação quanto a possíveis impropriedades cometidas por gestão(ões) anterior(es) que possam vir a ser objeto de responsabilização, conforme recomendação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia;

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a mencionada Comissão Administrativa será composta de 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) psicólogos e 01 (um) funcionário efetivo do CRP - 15ª Região, sob a presidência da primeira, conforme descrita abaixo:

1 - LAEUZA LÚCIA DA SILVA FARIAS - CRP/15-0229;

2 - MANOEL VIEIRA DE CARVALHO ALENCAR - CRP/15-2121;

3 - ROBSON LÚCIO SILVA DE MENEZES - CRP/15-2177

4 - LUANA CHAGAS FERRO CRP/15 - 0105;

5 - CRISTIANO CAVALCANTE DE MENEZES (funcionário efetivo do CRP/15).

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Administrativa para Instauração de Procedimento Preliminar de Averiguação terá acesso a toda documentação necessária, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que as circunstanciais o exijam e haja a devida autorização por parte da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Maceió, 19 de novembro de 2013.

JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS

Conselheiro Presidente

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