Portaria nº 5/2026
FORMALIZA O ACORDO COLETIVO ENTRE CRP-15 E SINCOAL REFERENTE AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CRP-15.
PORTARIA XI-PL CRP/15 Nº 005/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
FORMALIZA O ACORDO COLETIVO ENTRE CRP-15 E SINCOAL REFERENTE AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CRP-15.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977 e legislação pertinente;
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado de Alagoas-SINCOAL e o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP-15, referente ao ano de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que todos os funcionários receberão mensalmente o auxílio alimentação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), conforme estipulado no acordo coletivo de trabalho firmado entre SINCOAL e o CRP-15.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação:
a) Não será incorporado ao salário, vencimento, remuneração;
b) Não se caracterizará como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
c) Não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá a incidência de INSS e Imposto de Renda;
d) Não acumulará com outras espécies de benefícios semelhantes;
e) Terá caráter indenizatório;
f) Não incidirá sobre ele nenhum desconto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 05 de janeiro de 2026.
Manoel Vieira de Carvalho Alencar
Conselheiro Presidente
CRP/15 - 2121
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.