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Portaria nº 5/2023

FORMALIZA O ACORDO COLETIVO ENTRE CRP-15 E SINCOAL REFERENTE AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CRP-15.

PORTARIA Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

FORMALIZA O ACORDO COLETIVO ENTRE CRP-15 E SINCOAL REFERENTE AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CRP-15.

O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região. com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971. pelo Decreto nº 79.822 /1977 e legislação pertinente;

CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado de Alagoas-SINCOAL e o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região - CRP-15. referente ao ano de 2023: RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que todos os funcionários com salário base de até R$

3.500.00 (três mil e quinhentos reais) receberão mensalmente o auxílio alimentação no valor de R$ 450.00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Conforme estipulado no acordo coletivo de trabalho firmado entre SINCOAL e o CRP-15.

Parágrafo único. O auxílio-alimentação:

a) Não será incorporado ao salário, vencimento. remuneração:

b) Não se caracterizará como salário-utilidade ou prestação salarial in natura:

c) Não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá a incidência de INSS e Imposto de Renda:

d) Não acumulará com outras espécies de benefícios semelhantes:

e) Terá caráter indenizatório;

f) Não incidirá sobre ele nenhum desconto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió. 09 de janeiro de 2023.

LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA

Conselheiro Presidente

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