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Portaria nº 5/2016

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Operacional e Financeiro.

PORTARIA Nº 05, DE 19 DE MAIO DE 2016.

Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Operacional e Financeiro.

O Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão do CRP/15;

Considerando a decisão da Plenária realizada no dia 19/05/2016, no que se refere ao Cargo em Comissão de Coordenador Operacional e Financeiro;

Considerando a necessidade de adequar a nomenclatura dos Cargos em Comissão deste Conselho Regional de Psicologia - CRP/15;

Considerando que o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Apoio a Gestão deve ter conhecimento nas áreas de administração, financeira, processual administrativa e do funcionamento do CRP/15, RESOLVE:

Art. 1º O Cargo em Comissão de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão do CRP/15, hoje ocupado pelo Sr. Orlando Leite de Carvalho, a partir da presente data terá a seguinte nomenclatura: Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Operacional e Financeiro do CRP/15;

Art. 2º Atividades atribuídas ao Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Operacional e Financeiro do CRP/15 são:

a) Conhecer profundamente a Lei nº 8.666 /93 e suas alterações (Lei de Licitações), bem como colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado;

b) Participar da elaboração e implementação do planejamento e orçamento do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

c) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;

d) Participar da elaboração do Plano de Trabalho que deverá ser concluído até 30 de setembro de cada exercício

e) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;

f) Acompanhar o estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região e providenciar o processo de compra;

g) Acompanhar a implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

h) Acompanhar a vigência dos Contratos firmados pelo Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

i) Acompanhar o desenvolvimento profissional dos funcionários da área administrativa, prestadores de serviços e assessorias;

j) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;

k) Executar a administração de recursos financeiros destinados ao Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, sob a orientação da Diretoria deste Regional;

l) Aplicar os recursos financeiros obedecendo ao orçamento anual conforme diretrizes do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

m) Informar sob a disponibilidade financeira para a realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade;

n) Solicitar o pagamento de despesas após a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

o) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

p) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados, prestadores de serviços e Assessorias do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado;

q) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pelo Plenário e Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região;

r) Assessorar as comissões existentes no Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, nos assuntos afins ao cargo;

s) Informar a Diretoria qualquer alteração na rotina operacional do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região.

Art. 3º Deverá ser realizada a alteração na CTPS do Sr. Orlando Leite de Carvalho, para que conste a alteração da nomenclatura de seu cargo.

Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 09/05/2016, vinculando-se a Resolução do CRP/15 Nº 004 /2016, ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 19 de maio de 2016.

EVERTON FABRÍCIO CALADO

Conselheiro Presidente

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