Portaria nº 5/2015
MODIFICA O TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE DEVERÁ SER ASSINADO POR RESPONSÁVEL DA RESERVA DO AUDITÓRIO 24 DE NOVEMBRO E DO MINI AUDITÓRIO PSICÓLOGA CLÁUDIA MOTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
MODIFICA O TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE DEVERÁ SER ASSINADO POR RESPONSÁVEL DA RESERVA DO AUDITÓRIO 24 DE NOVEMBRO E DO MINI AUDITÓRIO PSICÓLOGA CLÁUDIA MOTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971 e pelo Decreto nº 79.822 /1977;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a responsabilidades do uso do auditório 24 de Novembro e do Mini Auditório Psicóloga Cláudia Mota, localizados na sede do CRP-15;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar a Portaria VI-PL CRP-15 Nº 002 , DE 02 DE MARÇO DE 2013, no que se refere ao TERMO DE RESPONSABILIDADE a ser usado; RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que o uso, seja de forma onerosa ou não pelo solicitante da reserva, fique restrito a vistoria e assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE, o qual a minuta encontra-se em anexo.
Art. 2º No ato da assinatura, o solicitante deverá anexar junto ao TERMO DE RESPONSABILIDADE, cópia de documento oficial de identificação com foto (constando RG (nº ocultado) CPF) bem como cópia de comprovante de residência atual (com até três meses de emissão);
Art. 3º Fica determinado ainda que no ato da entrega do TERMO DE RESPONSABILIDADE, o solicitante deverá apresentar caução em espécie, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no dia anterior ao uso do espaço.
§ 1º Caso não seja danificado nenhum bem do CRP-15, o valor será devolvido em sua integralidade.
§ 2º Na hipótese de danificação do patrimônio do CRP-15, será realizado um orçamento, onde o valor do dano será abatido da caução e o saldo remanescente devolvido ao solicitante.
§ 3º Se o valor do dano for superior a caução, o solicitante deverá arcar com a quantia excedente;
§ 4º O valor será reajustado anualmente, caso necessário;
Art. 4º A presente portaria não revoga a portaria Vi-PL CRP-15 002 , DE 02 DE MARÇO DE 2013, apenas modifica o TERMO DE RESPONSABILIDADE, determina a obrigatoriedade de sua assinatura, entrega de cópias de documentos no momento da reserva e cheque caução;
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Maceió, 16 de junho de 2015.
JOSÉ FÉLIX VILANOVA BARROS
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2013 de 02/03/2013 - Norma em vigor