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Portaria nº 32/2024

Institui a Comissão Eleitoral para organização das Eleições do CRP-15 no ano de 2025.

PORTARIA X-PL CRP/15 Nº 032/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Comissão Eleitoral para organização das Eleições do CRP-15 no ano de 2025.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos na Resolução do CFP nº 10 /2024;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o

Art. 18 da referida Resolução dispõe que o cada Conselho Regional nomeará uma Comissão Regional Eleitoral, que será responsável ela execução do processo em sua jurisdição;

CONSIDERANDO a Ata Assembleia Geral Extraordinária, de 22 de outubro de 2024, que elegeu os membros que formarão a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região;

CONSIDERANDO que o

Art. 21 da referida Resolução dispõe que as Comissões Regionais Eleitorais serão extintas com a posse da respectiva diretoria do Conselho Regional de Psicologia, RESOLVE

Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

Membros efetivos

1. Flávia dos Santos Fernandes - CRP-15/5202 (Presidente);

2. Mônica Augusta Reis dos Santos - CRP-15/7323;

3. Anne Rodrigues Teles - CRP-15/2765;

Membros suplentes

1. Marcelle Maria de Castro Aparatto Tenório - CRP-15/3079;

2. Aguinaldo José Almeida da Silva - CRP-15/5297;

3. Alícia Fernandes Soares de Araújo - CRP-15/6856;

Art. 2º Na ausência temporária ou definitiva de qualquer um dos membros efetivos, deverá ser convocado um suplente.

Art. 3º Os integrantes da Comissão Eleitoral serão responsáveis pelo Processo Eleitoral/2025 do CRP-15 devendo guiar-se pelo Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 10 /2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Maceió, 05 de novembro de 2024.

Leonardo Tenório Lins Pedrosa

Conselheiro Presidente - CRP/15 3023

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