Portaria nº 3/2012
EMENTA: Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão.
PORTARIA Nº 03, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
EMENTA: Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15,
Considerando que a ocupação do Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve se dar por pessoa de estrita confiança do CRP/15,
Considerando que o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve possuir formação em Curso Superior,
Considerando que o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão deve ter experiência nas áreas de gestão de recursos humanos, administração de materiais, finança, orçamentos, patrimônio e serviços gerais,
Considerando a vacância do cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão desde 23/02/2010, RESOLVE:
Art. 1º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico e Apoio à Gestão do CRP/15:
a) Conhecer em profundidade a Lei nº 8.666 /93 referente a licitações,
b) Participar da elaboração e implementação do planejamento e orçamento do CRP/15,
c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumentos de controle de frequência dos Empregados do CRP/15,
d) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanentes e tombados,
e) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços,
f) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP/15 e providenciar processo de compra,
g) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP/15,
h) Acompanhar o desenvolvimento profissional dos funcionários da área administrativa, prestadores de serviços e assessorias,
i) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal,
j) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP/15, sob a orientação da Diretoria do CRP/15,
k) Aplicar os recursos financeiros obedecendo ao orçamento anual conforme diretrizes do CRP/15,
l) Informar sobre a disponibilidade financeira para a realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade,
m) Efetuar o pagamento de despesas após a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito,
n) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP/15,
o) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados, prestadores de serviços e Assessorias do CRP/15, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado,
p) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pelo Plenário e Diretoria do CRP/15,
q) Manter o banco de dados dos Psicólogos atualizados, sob sua responsabilidade apresentando relatórios sistemáticos à diretoria do CRP/15,
r) Assessorar as Comissões existentes no CRP/15,
s) Informar à Diretoria qualquer alteração na rotina do CRP/15.
Art. 2º Fica nomeado para o Cargo de Coordenador Técnico e Apoio a Gestão do CRP/15, O Sr. ORLANDO LEITE DE CARVALHO, cuja qualificação constará no contrato de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos legais a partir desta data.
Maceió, 03 de setembro de 2012.
SILVIA TEIXEIRA DE LIMA
Conselheira Tesoureira
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