Portaria nº 3/2004
Comunica aos funcionários do CRP-15 que fica vedada a sua entrada durante o atendimento das Comissões de Ética e Orientação e Fiscalização.
PORTARIA CRP-15 Nº 3, DE 16 DE JULHO DE 2004.
Comunica aos funcionários do CRP-15 que fica vedada a sua entrada durante o atendimento das Comissões de Ética e Orientação e Fiscalização.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, no uso das atribuições que lhe são concedidas. RESOLVE:
Comunicar aos funcionários do CRP-15 que fica vedada a sua entrada durante o atendimento das Comissões de Ética e Orientação e Fiscalização, que compõem esse conselho, a não ser por solicitação dos membros, como também não passar ligações telefônicas, apenas em caso de urgência.
Essa portaria entrará em vigor na presente data.
Maceió, 16 de julho de 2004.
Fábio Ribeiro Machado - CRP-15/0514
Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.