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Portaria nº 25/2025

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Eventos CRP-15.

PORTARIA XI PLENÁRIO Nº 25/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Eventos CRP-15.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado planejamento e gerenciamento dos eventos promovidos pelo CRP-15, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Eventos para ser responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relativas aos eventos institucionais do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - MORGANA LUCIO SANTOS DE MAGALHÃES MATURANO (CRP-15/3880) Conselheira da XI Plenária - 2025/2028;

II - FABRÍCIO DA SILVA LIRA, com o cargo de Assistente Administrativo, responsável pelo Patrimônio do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, C.P.F.: 008.XXX.XXX-10;

III - JEFFERSON RENATO MARINHO MOTA, com o cargo de Auxiliar Administrativo, C.P.F.: 014.XXX.XXX-02;

IV - LEANDRO DOS SANTOS SILVA, com o cargo de Auxiliar Administrativo, C.P.F.: 042.XXX.XXX-57;

V - ROBSON LÚCIO SILVA DE MENEZES, com o cargo de Coordenador de Apoio à Gestão, CPF: 008.XXX.XXX-90;

VI - WANNA FRANCIENE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE CRP-15/8541, com o Cargo de Analista de Recursos Humanos, C.P.F.: 053.XXX.XXX-01.

Art. 4º A Comissão será Presidida por MORGANA LUCIO SANTOS DE MAGALHÃES MATURANO (CRP-15/3880) Conselheira da XI Plenária - 2025/2028;

Art. 3º Compete à Comissão:

I - planejar, organizar e coordenar todas as etapas necessárias para a realização dos eventos institucionais promovidos pelo CRP-15;

II - acompanhar o desenvolvimento dos eventos desde sua concepção até a sua execução final, garantindo o alinhamento das atividades à programação proposta, bem como o cumprimento dos objetivos institucionais;

III - monitorar, durante a realização dos eventos, a execução dos serviços contratados, o funcionamento da estrutura logística e o atendimento às demandas técnicas e operacionais;

IV - elaborar cronogramas, termos de referência, relatórios e demais documentos necessários à instrução dos processos administrativos vinculados aos eventos;

V - propor soluções e encaminhamentos diante de necessidades emergenciais ou ajustes operacionais identificados durante o planejamento ou realização dos eventos;

VI - adotar todas as medidas administrativas pertinentes, observando a legislação aplicável e as orientações da Presidência e do Plenário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 02 de dezembro de 2025.

Manoel Vieira de Carvalho Alencar CRP-15/2121

Conselheiro Presidente

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