Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 2/2013

ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS AUDITÓRIOS 24 DE NOVEMBRO E DA PSICÓLOGA CLÁUDIA MOTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 02, DE 02 DE MARÇO DE 2013.

(Vide Portaria nº 5 /2015)

ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS AUDITÓRIOS 24 DE NOVEMBRO E DA PSICÓLOGA CLÁUDIA MOTA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e

considerando a necessidade de disciplinar o uso e funcionamento dos auditórios existentes na sede do CRP-15, RESOLVE:

Art. 1º O auditório 24 de Novembro e o Mini-Auditório Psicóloga Cláudia Mota, que se localizam no Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, no bairro do Pinheiro, Maceió - AL, tendo o primeiro auditório capacidade para 170 (cento e setenta) pessoas, possuindo equipamentos de multimídia completo, além de áudio e internet sem fio, e o Mini-Auditório comporta 50 (cinqüenta) pessoas e possui internet sem fio, passando eles a ter o seu uso e funcionamento disciplinados por esta portaria e pelo termo de responsabilidade, em anexo.

Art. 2º O auditório e o Mini-Auditório destinam-se, primordialmente, a atender aos eventos, atividades e as reuniões promovidas pelo CRP-15, podendo, também, ser utilizados por outras instituições públicas ou privadas, órgãos de classe ou grupos de pessoas da comunidade em geral, especialmente, pelos profissionais da categoria em atividades de caráter sócio-cultural-educativo, desde que previamente solicitado e que os eventos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

§ 1º No caso de utilização dos auditórios pelos setores que compõem o CRP - 15, o pedido de reserva deverá ser formulado à Gerencia, através de Comunicação Interna ou por meio de memorando, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

§ 2º Quando da utilização por outras entidades, o pedido de autorização deverá ser feito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante ofício encaminhado à Secretaria do CRP-15, a qual solicitará informações à Gerencia sobre a disponibilidade dos auditórios, antes de decidir sobre a autorização de uso.

Art. 3º É vedada a utilização dos auditórios sem a devida reserva ou prévia autorização, mesmo que o local se encontre sem utilização.

Art. 4º A utilização dos equipamentos de multimídia pertencentes ao auditório deverá obrigatoriamente ser acompanhada por um técnico de mídias ou funcionário do CRP-15, mesmo que operados por terceiros, devendo ser testados antes e após a sua utilização.

Parágrafo único. Para os eventos realizados fora do expediente normal do Conselho (após às 14h), não haverá disponibilização de técnicos de mídia, devendo os promotores de eventos se responsabilizarem pelo funcionamento dos equipamentos, mediante a assinatura do termo de responsabilidade, anexo.

Art. 5º A colocação de material informativo-promocional nas dependências dos auditórios (mural situado na Recepção do CRP-15), só será permitida de modo a não danificar a sua estrutura física e o seu patrimônio, não sendo permitida a colocação de cartazes, faixas, avisos, folhetos etc, mediante a utilização de pregos, grampos, colas e fitas adesivas nas paredes, portas e janelas dos auditórios.

Art. 6º Logo após o encerramento do evento, o local cedido deverá ser devolvido à Gerencia, devidamente limpo, tendo sido convenientemente retirados do local ou de seu entorno lixo, cartazes, folhetos, faixas e estruturas montadas.

Art. 7º Os danos causados aos patrimônios móvel e imóvel dos auditórios, decorrentes da realização de eventos, serão de total responsabilidade dos seus promotores.

Art. 8º Os serviços de refeições, lanches ou coffee-break só poderão ser realizados nas ante-salas dos auditórios, com exceção dos serviços de água mineral.

Art. 9º Não é permitida a utilização de equipamentos de som, exceto o já disponibilizado, e ainda de instrumentos musicais no auditório e no Mini-Auditório durante o expediente normal do Conselho.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, E CUMPRA-SE.

IZOLDA DE ARAÚJO DIAS

Presidente em Exercício

TERMO DE RESPONSABILIDADE,, inscrito (nome) (profissão) no CPF sob o nº , RG nº residente e domiciliado na, (endereço) mediante este instrumento, declara responsabilizar-se pelo o uso e conservação dos equipamentos, do Auditório 24 de Novembro e/ou do Mini-Auditório Psicóloga Cláudia Mota, disponibilizados para utilização no evento que ocorrerá em, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento.

No caso de perda ou avarias que venham danificar qualquer um dos equipamentos, e dos mobiliários fica o responsável obrigado a substituir ou ressarcir os prejuízos experimentados pelo CRP-15.

Maceió - Alagoas, de de 2013.

Atestamos que o(s) equipamento(s) e o(s) mobiliários foram devolvidos em / /, nas seguintes condições:

() Em perfeito estado de funcionamento

() Apresentando defeito - Descrever:

() Faltando peças ou acessórios - Descrever:

Em,

(responsável pelo recebimento)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2015 de 16/06/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.