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Portaria nº 18/2020

Estabelece normas e critérios para divulgação de pesquisas e eventos nos meios de comunicação do CRP-15.

PORTARIA CRP-15 Nº 18/2020

Estabelece normas e critérios para divulgação de pesquisas e eventos nos meios de comunicação do CRP-15.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5766 /71, CONSIDERANDO as constantes solicitações encaminhadas para este Conselho referentes à divulgação de eventos e pesquisas direcionados às(aos) psicólogas(os);

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e estabelecer critérios para regular as divulgações realizadas por este Conselho, seja através de redes sociais e/ou mala direta digital;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar informações relativas à Psicologia e ao interesse do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão do IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região na sua 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º O conteúdo do material referente a pesquisa ou evento a ser divulgado através de canais digitais do CRP-15 deverá cumprir os seguintes critérios:

I - Tratar de temática pertinente aos interesses do Sistema Conselhos de Psicologia;

II - Estar em consonância com as leis, normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão;

III - Estar em conformidade com esta portaria e com resoluções do CFP e CRP-15;

IV - Ter sido previamente analisado e aprovado pela diretoria deste Conselho, com suporte das Comissões de Orientação e Fiscalização (COF) e de Orientação e Ética (COE).

Art. 2º A solicitação de divulgação será liminarmente indeferida em caso de constar no material, qualquer tipo de informação que:

I - Esteja associada a práticas e técnicas não reconhecidas cientificamente pela Psicologia;

II - Suscite dúvidas ou colabore para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;

III - Não seja de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

IV - Apresente conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições do Sistema Conselhos;

V - Tenha cunho de promoção pessoal.

Art. 3º A solicitação de divulgação de informações, pesquisas e eventos nos canais digitais do CRP-15 deverá ser feita pelo interessado, via e-mail, para cof@crp15.org.br, acompanhada do material de divulgação produzido pelo solicitante e demais informações necessárias (links, anexos, etc.).

§ 1º Para a divulgação de pesquisas, o solicitante deverá encaminhar o instrumento juntamente com as seguintes informações:

I - Nome e qualificação dos envolvidos, além do número do CRP, no caso de psicólogo(s).

II - Instituição de ensino superior ou entidade a qual a pesquisa está vinculada, se for o caso;

III - Parecer do Comitê de Ética referente à pesquisa, caso se aplique.

§ 2º Para divulgação de eventos (cursos, palestras, seminários, etc.), o solicitante deverá encaminhar o material juntamente com as seguintes informações:

I - Nome e qualificação dos envolvidos, além do número do CRP, no caso de psicólogo(s).

II - Informações básicas referentes ao evento, como: título, carga horária, público-alvo, datas e horários, local de realização, dados para inscrição e informações (site/e-mail/telefone).

§ 1º No caso de eventos pagos, a divulgação por parte do CRP-15 ficará condicionada à disponibilização de 1 (uma) bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor do evento para ser sorteada entre os psicólogos ativos e adimplentes.

Art. 4º O(s) psicólogo(s) envolvido(s) com o material divulgado não poderá(ão) estar cumprindo penalidade referente a processo ético e deverá(ão) estar em dia com as suas obrigações perante este Conselho.

§ 1º Em caso de situação irregular, o(s) profissional(ais) será(ão) comunicado(s) e o pedido para a realização da divulgação só será reavaliado após sanada a irregularidade.

Art. 5º A solicitação de divulgação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de ocorrência do fato divulgado, prevendo-se eventuais necessidades de orientação e adequação do material.

Art. 6º Ficará a cargo deste Conselho a opção pela forma de divulgação da pesquisa ou evento,

considerando os canais digitais existentes.

Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela diretoria deste Conselho.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Maceió, 17 de setembro de 2020.

Zaíra Rafaela Lyra de Mendonça (CRP 15/2558) Conselheira Presidente do CRP-15

Rua Professor José da Silveira Camerino nº 291 - Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.055-630 Telefones: (82) 3241-8231 / Fax: (82) 3241-3059 - E-mail: crp15@crp15.org.br - Site: http://www.crp15.org.br Subsede Arapiraca - Av. Rio Branco nº 166 - Centro Sala 05 Galeria Ana Maria home Ofiice Arapiraca / Alagoas - Telefone: (82) 9.9303-0167 - E-mail: subsede@crp15.org.br

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