Portaria nº 15/2022
Dispõe sobre alteração do valor mensal do Suprimento de Fundos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 15, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração do valor mensal do Suprimento de Fundos e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela LEI Nº 5.766 /1971 e pelo Decreto Nº 79.822 /1977;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria VII-PL CRP-15 Nº 004 /2014, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor por despesa, utilizando como base a legislação do Conselho Federal de Psicologia, Norma 05 - Suprimento de Fundos, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Assistente Administrativo Financeiro do CRP-15, o SR. CRISTIANO CAVALCANTE DE MENEZES, como responsável pelo Suprimento de Fundos do CRP-15.
Art. 2º O uso do Suprimento de Fundos deverá ser utilizado para a realização de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse a R$ 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais).
Art. 3º Determinar o valor de R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais) para Suprimento de Fundos.
Art. 4º A atualização e aplicação do Suprimento de Fundos seguirá o determinado pelo Conselho Federal de Psicologia no Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros.
Art. 5º Todas as disposições em contrário estão revogadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Maceió, 03 de outubro de 2022.
LEONARDO TENÓRIO LINS PEDROSA
CRP-15/3023
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.