Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 13/2015

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO.

PORTARIA X PL CRP-15/ Nº 013/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a jornada de trabalho dos funcionários do CRP15 conforme estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º As jornadas de trabalho serão organizadas de maneira a atender às necessidades do CRP15, respeitando a legislação trabalhista vigente.

Art. 3º Será garantido o intervalo intrajornada para descanso e alimentação, conforme previsto em lei.

Art. 4º O cumprimento das jornadas estabelecidas será monitorado pela administração do CRP15, visando assegurar o respeito aos direitos trabalhistas dos funcionários e a eficiência operacional.

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria X-PL CRP-15/Nº 0003/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Leonardo Tenório Lins Pedrosa

Conselheiro Presidente

CRP-15/3023

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