Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 1/2022

Institui a Subcomissão Eleitoral nos termos do Art. 51, inciso V da RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Institui a Subcomissão Eleitoral nos termos do

Art. 51, inciso V da RESOLUÇÃO Nº 5 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

A Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-15, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 5 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021;

CONSIDERANDO existência de ponto de votação na Subsede localizada na cidade de Arapiraca/AL;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de criação de subcomissão eleitoral onde houver Ponto de Apoio à Votação:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de no mínimo duas psicólogas para coordenar as atividades nestes locais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Subcomissão Eleitoral para atuar na subsede de Arapiraca/AL, com a seguinte composição:

1. Maria Keiliane de Souza Santos - CRP-15/5876;

2. Wanessa Vale Moura - CRP-15/6184;

3. Tayana Ferreira de Oliveira - CRP-15/6762;

4. Haída Raira Damasceno Ramalho - CRP-15/6712

Art. 2º Os integrantes da Subcomissão Eleitoral, serão responsáveis pelo Processo Eleitoral/2022 do CRP-15 devendo guiar-se pelo Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 5 /2021.

Art. 3º A subcomissão ficará subordinada à Comissão Regional Eleitoral do CRP-15.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Maceió, 14 de julho de 2022.

FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES

Presidente

CRP-15/5202

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