Resolução nº 4/2024
Instítui o Prêmio Sul-mato-grossense da Psicologia.
RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Instítui o Prêmio Sul-mato-grossense da Psicologia.
O Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
Considerando a deliberação tomada na 403? Sessão Plenária, realizada em 26/07/2024, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio Sul-mato-grossense da Psicologia.
Art. 2º O Prêmio Sul-mato-grossense da Psicologia será realizado, no mínimo, a cada três anos para atender aos seguintes objetivos:
I - identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas/os/es que se caracterizem como avanços inovadores em termos de produção de conhecimento nos diversos campos da Psicologia;
II - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas envolvidos na atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento cientifico inovador e do compromisso social da Psicologia; e
III - promover a importância da Psicologia enquanto ciência e profissão na sociedade e homenagear profissionais de referência histórica para a categoria no território de Mato Grosso do Sul;
Art. 3º A cada edição do prêmio, o Plenário do Conselho Regional de Psicologia 14^ Região - MS definirá uma/um psicóloga/o/e, com atuação destacada em sua área, que será homenageada/o in memorian.
Art. 4º A cada Edição, a/o Psicólogo homenageada/o e os trabalhos concorrentes deverão estar relacionados a uma das especialidades da Psicologia conforme Resolução CFP nº 23 /2022 ou outra que venha a substituir.
Art. 5º A/o autora/autor principal do trabalho teórico-técnico-artistico deverá ser psicóloga/o/e, regularmente inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia 14^ Região - MS, ao no mínimo dois anos, e em pleno gozo de direitos.
Art. 6º O Conselho Regional de Psicologia 14 - Região - MS estabelecerá as normas e procedimentos que devem reger o processo de inscrição, as categorias, a avaliação e concessão do prêmio, por meio de edital de cada edição de concurso, publicando-o no sítio eletrônico da autarquia e no Diário Oficial da União.
Art. 7º Os trabalhos inscritos, premiados ou não, poderão integrar publicação do Conselho Regional de Psicologia 14^ Região - MS com o objetivo de difusão das práticas inovadoras nas comunidades cientificas e profissionais da Psicologia.
Art. 8º Fica vedada a realização do Prêmio Sul-mato-grossense da Psicologia em ano eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Walkes Jacques Vargas
Cons. Presidente * CRP 14^ Região MS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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