Resolução nº 4/2006
Dispõe sobre os valores de Jeton, Diária e Ajuda de Custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS, a Conselheiros, Funcionários, Prestadores de Serviços e Colaboradores.
RESOLUÇÃO CRP-14 Nº 4, DE 03 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre os valores de Jeton, Diária e Ajuda de Custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS, a Conselheiros, Funcionários, Prestadores de Serviços e Colaboradores.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MT/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 80 e 81 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP Nº 018 /2000);
CONSIDERANDO as disposições do artigo 45, do Regimento Interno do CRP 14 MT/MS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708 /71, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva e o contido no Decreto nº 69.382 /71, que limita a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ao limite máximo de oito reuniões mensais remuneradas e, CONSIDERANDO as disposições editadas pelo CFP, nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO os atuais preços referentes a hospedagem, alimentação e transporte urbano; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, na 122ª Sessão Plenária, realizada no dia 29/04/2006. RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os valores de "diária", "ajuda de custo" e "jeton" a serem pagos pelo CRP 14 MT/MS, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º Entende-se como "diária" o valor destinado ao ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, devido a Conselheiros, Colaboradores, Funcionários ou Prestadores de Serviços, do CRP 14 MT/MS, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento para o outro município, bem como a hospedagem, serão providas pelo CRP 14 MT/MS ou pelo Conselho interessado.
Art. 3º Entende-se como "ajuda de custo", o valor destinado ao ressarcimento de despesas com transporte urbano e, eventualmente, alimentação, devidos a Conselheiros, Funcionários ou Colaboradores do CRP 14 MT/MS, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência.
Art. 4º Entende-se como "jeton", a verba indenizatória a Conselheiro do CRP 14 MT/MS, pelo comparecimento à reunião plenária.
Art. 5º Limitam-se a 08 (oito) reuniões mensais do CRP 14 MT/MS que poderão ser indenizadas por meio de "jeton", cujo valor será de R$ 100,00 (cem reais) R$ 120,00 (cento e vinte reais) , por sessão plenária, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo 05 (cinco) horas e no máximo 8 (oito) horas de duração. (Redação dada pela Resolução nº 5 /2006)
Parágrafo único. Quando a duração da sessão deliberativa tiver duração inferior a 5 (cinco) horas, pela participação, o(a) Conselheiro(a) terá direito a meio jeton.
Art. 6º O valor das "diárias" a serem pagas pelo CRP 14 MT/MS, a Conselheiros, Funcionários, Prestadores de Serviços e Colaboradores, pela participação em evento(s) com duração de 1 (um) ou mais dias e/ou fração, com deslocamento para outro município da jurisdição, o valor será de R$ 80,00 (oitenta reais) R$ 100,00 (cem reais) e, em caso de deslocamento para outros Estados o valor será de R$ 100,00 (cem reais); (Redação dada pela Resolução nº 5 /2006)
§ 1º A "fração" a que se refere o "caput" será considerada como meia diária.
§ 2º Serão concedidas até o máximo de 5 (cinco) diárias por beneficiário, por deslocamento. Acima desse limite deverão ser submetidas a aprovação da Diretoria.
Art. 7º O deslocamento referido no "caput", independem do meio de transporte utilizado e serão calculados de acordo com o seguinte critério:
I - Quando da ida, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã o beneficiado fará jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da tarde e noite, a meia diária;
II - Quando do retorno, se o deslocamento ocorrer no turno da noite o beneficiado fará jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da manhã e tarde, a meia diária;
Art. 8º A "ajuda de custo" referida no
Art. 3º será paga nas modalidades seguintes:
I - pela participação em evento com duração mínima de dois turnos por dia, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais)/dia
II - pela participação em evento com duração de um turno, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 9º Os beneficiados, Conselheiros, Funcionários, Colaboradores ou Prestadores de Serviços, poderão optar pelo ressarcimento das despesas, referidas nos artigos 2º e 3º desta resolução, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da Instituição.
Art. 10. A concessão de "jeton", "ajuda de custo" ou "diária" não caracteriza qualquer forma de remuneração pelos serviços prestados ao CRP 14 MT/MS, não gerando ao beneficiário nenhum direito na área trabalhista, previdenciária ou civil.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande/MS, 03 de maio de 2006.
Marisa Helena Alves Batista
Presidente do CRP 14 MT/MS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2006 de 12/12/2006 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.