Resolução nº 3/2024
Altera e acrescenta dispositivos no PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS para criação de cargo comissionado de Coordenador(a) de Comunicação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14g Região MS.
RESOLUÇÃO Nº 03/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos no PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS para criação de cargo comissionado de Coordenador(a) de Comunicação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14g Região MS.
O Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, Lei 5.766 /71, Decreto 79.822 /77, Resolução CFP nº 018 /2000, e ainda, a responsabilidade em organizar a autarquia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 5.766 /71 que possui como princípio, a autonomia administrativa e financeira das autarquias em seu artigo 1º, assim como nos termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal , os quais indicam a ressalva para cargos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação desses cargos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoria;
CONSIDERANDO a necessidade de empreender maior eficiência nos fluxos de comunicação entre a entidade e a categoria e
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 394^ Sessão Plenária, realizada em 26/01/2024, RESOLVE:
Art. 1º Cria o cargo comissionado de Coordenador(a) de Comunicação, que passam a compor anexo I integrante do CAPÍTULO XV - DESCRIÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DO CRP14/MS do Plano de Cargos de Salários - PCS, que passa a incluir a seguinte redação:
Cargo: Coordenador(a) de Comunicação
Requisitos mínimos para provimento: Nível Superior Completo em uma das seguintes áreas de Comunicação: Comunicação Social, Publicidade, Relações Públicas e Marketing.
Descrição sucinta das atividades:
I - Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do CRP14/MS, conforme as diretrizes do atual plenário;
II - Elaborar o planejamento das atividades do setor;
III - Promover o relacionamento do CRP14/MS com demais autoridades do poder público e com os veículos de comunicação;
IV - Acompanhar a diretoria e os demais núcleos e comissões do CRP14/MS nos assuntos que necessitem de assessoria (eventos, veículos de comunicação, comunicação institucional) e nas ações de comunicação que utilizem as tecnologias de informação e comunicação;
V - Assessorar a diretoria e demais núcleos e comissões em assuntos relativos à comunicação, quanto à repercussão das ações do CRP14/MS em suas redes próprias e nos meios de comunicação social;
VI - Receber, analisar e processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de comunicação social que demandam ao CRP14/MS;
VII - Planejar, coordenar e supervisionar a produção e divulgação dos conteúdos de noticias, site do CRP14/MS e perfis das mídias digitais na internet, conforme os padrões, os critérios, as regras e os procedimentos estabelecidos pelo sistema Conselhos de Psicologia;
VIII - Planejar a linha editorial e o posicionamento estratégico de comunicação do CRP14/MS; acompanhar junto à diretoria, a aprovação e execução de campanhas publicitárias a serem executadas pelo CRP14/MS;
IX - Exercer a gestão orçamentária dos contratos, convênios, contratos de repasse, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito de sua competência;
X - Aprovar projetos básicos e termos de referência, no âmbito de sua competência;
XI - Gerenciar os canais de comunicação institucionais eletrônicos ou não, tais como: site, instagram, facebook, youtube, revista, entre outros. Produzir conteúdo de texto e imagem;
XII - Criar arte para cards e pequenos vídeos (reels e tiktok) de Instagram e material de divulgação de eventos do Conselho;
XIII - Realizar transmissões ao vivo dos eventos do Conselho;
XIV - Fazer a cobertura de eventos com a utilização de filmagens, fotografias ou quaisquer outros meios necessários, assim como promover a sonorização, projeção de mídia e edição subsequentes necessárias;
XV - Criar e atualizar mailing de contatos de veículos de comunicação, imprensa e setores de comunicação de entidades do CRP14/MS;
XVI - Acompanhar todos os tipos de eventos (seminários, congressos, fóruns, debates e simpósios, entre outros) do CRP14/MS, contemplando todas as atividades necessárias para divulgação e registro da atividade que percorrem as etapas de Planejamento, Organização, Realização e Pós-Evento;
XVII - Manter e organizar os equipamentos audiovisuais do auditório do CRP14/MS;
XVIII - Desenvolver e manter atualizado o banco de imagens e fontes do CRP14/MS;
XIX - Pesquisar fornecedores e elaborar cotações para locação de serviços e/ou compra de materiais para eventos do CRP14/MS, no que tange à comunicação;
XX - Pesquisar e apresentar para avaliação das instâncias superiores, espaços para a realização de eventos, analisando as adequações de localização e infraestrutura;
XXI - Gerenciar a produção dos veículos impressos do Conselho, coordenação editorial, gestão de conteúdo de texto e foto, do processo de escrita até aprovação e gerenciamento de fornecedores externos: gráfica, revisor, etc;
Parágrafo único. O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad - nutum.
Art. 2º Altera e atualiza a TABELA PARA PROVIMENTO DE CARGO (Anexo II) do Plano de Cargos de Salários - PCS, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado(a) efetivo(a) do CRP14/MS, sendo - lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 4º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos(as) Conselheiros(as), inclusive suplentes bem como de empregados(as) efetivos(as) do CRP14/MS.
Art. 5º Esta Resolução tem vigência retroativa a 15/04/2024.
Walkes Jacques Vargas
Cons. Presidente * CRP 14 Região MS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.