Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 3/2019

Dispõe sobre o reembolso do pagamento do convênio de Assistência Médica aos servidores do Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS.

RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre o reembolso do pagamento do convênio de Assistência Médica aos servidores do Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS.

O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no

Capítulo XVI - Dos Direitos, item 10, do Plano de Cargos e Salários do CRP14/MS que prevê convênio com empresa especializada na prestação de serviços de plano de saúde, com cobertura de assistência médica;

CONSIDERANDO que a inexistência de número mínimo de empregados para o CRP14/MS firme contrato de assistência médica empresarial;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os itens previstos nas Portarias CRP14/MS nº 006 /2007, de 13/08/2007 e 006 /2009, de 01/04/2009;

CONSIDERANDO que o convênio de assistência médica tem por finalidade a imediata assistência médica ao empregado do Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS, em todo e qualquer momento, devendo para tanto o convênio estar ativo, assistindo ao empregado para que este se encontre apto às suas atividades, RESOLVE:

Art. 1º Deverá o empregado aderir exclusivamente a plano de saúde Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Médico, modalidade Enfermaria/Municipal ou plano que vier a substituí-lo.

Art. 2º Para que o empregado possa usufruir o beneficio do reembolso do valor da mensalidade ao plano de convênio médico, conforme percentual previsto no item 10,

Capítulo XVI do Plano de Cargos e Salários do CRP14/MS, deverá apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o seu pagamento.

Art. 3º Não terão direito ao ressarcimento das mensalidades pagas, o empregado que apresentar o comprovante fora do prazo previsto no

Art. 2º ou que tenha realizado o seu pagamento em atraso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Grande/MS, 29 de abril de 2019.

IRMA MACÁRIO

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

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