Resolução nº 3/2016
Estabelece critérios complementares para efetivação de inscrições e cancelamentos de pessoas jurídicas no âmbito do CRP14/MS.
RESOLUÇÃO CRP14 Nº 03/2016
Estabelece critérios complementares para efetivação de inscrições e cancelamentos de pessoas jurídicas no âmbito do CRP14/MS.
O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho em gerenciar as inscrições e cancelamentos de registro profissional das/os Psicólogas/os no estado de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar às/os psicólogas/os o processo de inscrição profissional com menor deslocamento à sede do CRP14/MS.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os documentos necessários para a realização de registro de pessoas jurídicas, associações e fundações.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007 e respectivas alterações (Resoluções CFP nº 008 /2008, 001 /2012 e 045 /2012).
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 010 /2007), em especial a contida no item 5.5;
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar normativas já postas na resolução nº 003 /2014 e
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, tomada na 274ª Sessão Plenária, realizada no dia 19/03/2016 e complementada na 277ª Sessão Plenária, realizada no dia 14/05/2016, RESOLVE:
DAS INSCRIÇÕES DE PESSOA JURÍDICA
Art. 1º Os pedidos de inscrição de pessoa jurídica na área de jurisdição do CRP14/MS poderão ser solicitados presencialmente ou por correspondência registrada.
Art. 2º O formulário de inscrição poderá ser obtido no site do CRP14/MS devendo o requerente imprimir em frente e verso, preencher, datar e assinar, sem rasura, o respectivo formulário.
Art. 3º O formulário deve ser devidamente preenchido, datado, assinado e encaminhado para este Conselho, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica (fornecido pelo CRP14/MS no ato da solicitação ou através do site) - preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar.
II - Comprovante de Inscrição junto à Prefeitura (Inscrição Municipal - ISS e Alvarás).
III - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ (pode ser obtido no site da Receita Federal).
IV - Documento original e cópia simples (o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais) ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso):
a) Para Empreendedor Individual: Requerimento do empresário protocolado na Junta Comercial, onde conste o NIRE e CNPJ;
b) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Empresárias (Limitada, Anônima, Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira e Empresa Pública) - Contrato Social;
c) Certificado de Registro em Conselho de Classe de outra área profissional, quando possuir.
§ 1º Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo a/o própria/o psicóloga/o) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma.
§ 2º Não serão recebidos processos com documentação incompleta.
Art. 4º As inscrições de pessoa jurídica poderão ser efetivadas nas modalidades de Registro ou Cadastro, devendo para ambas serem apresentados todos os documentos solicitados nos Artigos 2º e 3º da presente Resolução.
Art. 5º A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia, na modalidade Registro. Neste caso, a PJ é obrigada a pagar anuidades, taxas ou outros emolumentos.
§ 1º Deverá ser apresentado, também, junto com os demais documentos, o comprovante de pagamento da taxa de registro (o Boleto é emitido após análise da documentação, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento). O mesmo deverá ser retirado no CRP14/MS ou poderá ser encaminhado por e-mail.
§ 2º No caso de inscrição na modalidade Registro o Certificado é válido por três anos, devendo o mesmo ser renovado antes da data de vencimento do documento.
Art. 6º No caso das pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área profissional, mas que tenham psicóloga/o na equipe de trabalho, estes poderão realizar inscrição no Conselho Regional de Psicologia na modalidade Cadastro. Neste caso a PJ é dispensada do pagamento de anuidades, taxas ou outros emolumentos.
§ 1º No caso de inscrição na modalidade Cadastro o Certificado não possui data de validade, não sendo necessária sua renovação.
Art. 7º Se a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição da matriz, mas com responsável técnico próprio, a filial também deverá requerer sua inscrição no Conselho, ficando dispensada do pagamento da anuidades, taxas ou outros emolumentos.
Art. 8º As/Os empresárias/os individuais deverão ser inscritos no Conselho na modalidade REGISTRO e serão isentos do pagamento como pessoa jurídica, devendo pagar a anuidade como pessoa física.
Art. 9º Após conclusão do processo de inscrição, a PJ receberá um Certificado, no qual constará o número de inscrição no CRP14/MS. O mesmo deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
Art. 10. Quaisquer alterações contratuais, estatutárias, de responsável técnico, de dados cadastrais e atividades desenvolvidas deverão ser comunicadas ao CRP14/MS pela/o Responsável Técnica/o da respectiva PJ, conforme disposto na legislação profissional.
DO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES DE PESSOA JURÍDICA
Art. 11. A/O psicóloga/o poderá requerer o cancelamento do registro de pessoa jurídica, desde que não esteja respondendo a processo ético e comprove a inexistências de atividades na área de Psicologia na respectiva PJ, conforme disposto no caput do
Art. 40 da Resolução CFP nº 003 /2007 e respectivo parágrafo único.
Art. 12 A solicitação é recebida pelo setor administrativo.
Art. 13. Para comprovar o encerramento das atividades da PJ, a/o profissional deverá apresentar obrigatoriamente a documentação que comprove tal fato.
Art. 14. Deverá ser realizada a Entrevista de Cancelamento (Anexo I) e preenchido o Requerimento de Cancelamento de Inscrição e Termo de Compromisso (Anexo II), para constarem do processo de cancelamento.
Art. 15. A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Orientação e Ética (COE) são consultadas pelo setor administrativo, se há algum impedimento ao deferimento do pedido de cancelamento. Os documentos devem ser juntados ao dossiê do pedido de cancelamento.
Art. 16. A PJ que requerer o cancelamento de registro após o dia 31 de março deverá pagar os duodécimos da anuidade até a data do requerimento, sendo este valor excluído do cálculo, com os devidos acréscimos legais.
§ 1º Em nenhuma hipótese será devolvida a anuidade, caso tenha sido efetuado o pagamento integral.
§ 2º A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRP14/MS o direito de promover cobrança administrativa ou judicial.
Art. 17. Os pedidos de cancelamento de registro profissional, juntamente com os documentos que lhes dão base, farão parte dos respectivos processos de registro das empresas, os quais serão objeto de exame e julgamento pelo Plenário do CRP14/MS, sobre cuja decisão o interessado poderá interpor recurso ao CFP.
Art. 18. A decisão fundamentada do deferimento ou de indeferimento do pedido de cancelamento é informada à/ao psicóloga/o, via ofício, pelo setor administrativo deste CRP14/MS.
Art. 19. É facultado ao CRP14/MS requerer outros documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Tanto na inscrição quanto no cancelamento de PJ deverá ser observada a situação da/o Responsável Técnica/o para verificar se não há óbice à tal solicitação.
Art. 21. As Entregas de Certificado de PJ serão realizadas em reunião de acolhimento, na própria Sede do CRP14/MS ou em local compatível para a realização do evento e serão comunicadas com antecedência às/aos profissionais.
Art. 22. Caso a/o psicóloga/o já tenha participado de reunião com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação da nova reunião, deverá apresentar declaração comprobatória de participação recebida do Conselho na ocasião em que compareceu.
Art. 23. Casos omissos a essa resolução serão avaliados pela plenária.
Art. 24. A presente Resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 14 de Maio de 2016.
Ana Maria de Vasconcelos Silva
Cons. Presidente * CRP 14ª Reg. MS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.