Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 2/2023

Dispõe sobre o fluxo administrativo e orientações aos representantes em Controle Social

RESOLUÇÃO CRP14MS Nº 02/2023

Dispõe sobre o fluxo administrativo e orientações aos representantes em Controle Social

O Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região (CRP14/MS), autarquia federal, com sede própria na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e instalada em 30 de maio de 1996, de acordo com as Resoluções nº 004 /96 e 005 /96, do Conselho Federal de Psicologia, dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia política-administrativa e financeira, é órgão representativo da Psicologia e do exercício da profissão do Psicólogo. O CRP-14 tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo no território sob sua jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e realizar o fluxo administrativo e orientações aos representantes em Controle Social;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 380ª Sessão Plenária, realizada em 25/02/2023, RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o termo de orientação, dirigido às (aos) psicólogas(os) representantes do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul nos Conselhos de Direitos e Controle Social, terá como fundamento o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia e buscará promover a reflexão crítica sobre os limites e possibilidades da atuação, destacando-se:

1. Às (aos) representantes compete ter conhecimento sobre:

a. a obrigatoriedade do conhecimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo, demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia, bem como a legislação que impacte o exercício da profissional;

b. a obrigatoriedade da inscrição no CRP e seu significado;

c. as competências e funções privativas da(o) Psicóloga(o);

d. as condições para o exercício profissional;

e. os direitos e obrigações da (o) Psicóloga(o) em relação à profissão, ao Sistema Conselhos e as políticas públicas específicas do espaço em que estará participando;

f. a estrutura, atribuições e funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia;

g. a importância da atuação do Sistema Conselhos de Psicologia para o desenvolvimento político, técnico e ético da profissão;

h. a distinção entre Conselhos e demais entidades, tais como: Associações, Sindicatos e outras;

i) a importância da orientação e fiscalização como meio de atingir o objetivo de qualificar a profissão e denunciar o exercício ilegal;

2. Ao CRP/14 compete:

a. oferecer recursos técnicos de orientação aos representantes da autarquia em Conselhos de Direitos da capital e do interior;

b. as orientações ocorrerão no formato on-line e serão disponibilizadas ao representante quando de seu ingresso na representação;

c. Na ausência de possibilidade de ajuda de custo para participação em reuniões ordinárias, por parte do Conselho de Direito, fica assegurado o seu pagamento pelo Conselho de Psicologia 14ª Região MS, conforme legislação vigente oferecer recursos materiais apenas na forma de ajuda de custo ao representante para participação em reuniões presenciais, quando o Conselho de Direito não oferecer esse recurso.

Art. 2º Da Representação

Conforme Resolução CFP nº 29 /2001 que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região - MS (01/12/2001), compete ao CRP14/MS "Indicar representante, profissional inscrito, para integrar os movimentos e fóruns públicos, paraestatais ou particulares quando solicitado por quem de direito" (art. 5º, inciso IV).

Tal premissa diz respeito ao estímulo à participação das/os psicólogas/os nas instâncias de Controle Social nas quais a autarquia possui representação (Conselhos de Saúde, Assistência Social, de Políticas Sobre Drogas, Direitos da Criança e do Adolescente, Direito da Mulher, Direito do Idoso, entre outros) e das quais recebe sistematicamente convites para compor novas representações e emitir a opinião da Psicologia com relação às respectivas políticas públicas.

O Controle Social é uma forma de participação da sociedade na gestão das políticas públicas e uma alternativa aos mecanismos tradicionais de representações. É nesses espaços participativos que a sociedade civil organizada (movimentos sociais, organizações sindicais e profissionais, militância política, etc... ) concretiza os princípios constitucionais da democracia.

A representação não possui caráter individual, devendo expressar concepções, orientações e diretrizes formuladas/definidas pela categoria através de suas representações institucionais. Ao expressar o seu interesse em representar o CRP14/MS nesses espaços, a/o profissional compromete-se a necessariamente defender as orientações e posicionamentos do Sistema Conselhos frente às questões que se encontram em debate.

A fim de garantir a representatividade nesses espaços de participação da categoria, faz-se necessário um conjunto de procedimentos e regras amplamente compartilhados para a indicação das (os) representantes e para o acompanhamento do representado. Destacam-se os seguintes aspectos:

Art. 3º Indicações

1. A/o profissional pode manifestar o seu interesse em representar o Regional entrando em contato pelo e-mail e oficializando da sua solicitação informando os seguinte dados: nome completo, número do CRP, área de atuação, nome do Conselho que deseja ser representante, motivos do interesse, após ser aprovada a solicitação pelo setor CREPOP, a/o profissional precisará encaminhar preenchido a Ficha de Candidato à Representação com a assinatura da (o) responsável pelo serviço onde atua (Modelo

ANEXO I);

2. O CRP14-MS por meio de formulário de interesse manterá um banco de dados com as (os) profissionais que desejam ser representantes em Conselhos de Direito;

3. O Órgão de Controle Social pode entrar em contato com o CRP14-MS para solicitar representações. Nesses casos, será utilizado como recursos para busca de profissionais: o banco de dados, manifestações individuais e indicações do atual Plenário;

4 . As comissões e núcleos temáticas do CRP14-MS também podem fazer indicações de representantes a partir de suas (seus) colaboradoras (es).

5 . Todas as indicações serão analisadas, passarão por entrevista junto ao CREPOP e representantes de Comissões e depois serão apresentadas ao Plenário e a designação da (o) representante se dará mediante publicação de Portaria específica.

6. As/os representantes terão os nomes passados em Plenária para informe e aprovação.

Art. 4º Critérios:

1. A/o representante deve ter vinculação profissional ou conhecimento da temática ou Política Pública do Conselho para o qual se candidata e na qual a autarquia objetive representação;

2. Estar inscrito obrigatoriamente no CRP, ativo e sem restrições;

3. As/os representantes deverão participar de alguma Comissão no CRP14/MS que trate diretamente a temática do Conselho de Direitos, ou de temática assemelhada, com o intuito de compartilhar informações, conhecimento e estabelecer rede de atuação. Caso não participe de nenhuma Comissão no CRP14/MS a/o representante deverá ingressar no mesmo;

Art. 5º Responsabilidades:

1. A/O profissional ao assumir a representação no Conselho de Direitos compromete-se a participar mensalmente das reuniões, conforme calendário estabelecido pelo referido Conselho;

2. Caberá à/ao representante o envio, por e-mail, do relatório mensal com as informações relevantes da reunião (Modelo em

ANEXO II). Os relatórios tem a finalidade de acompanhamento das atividades e compartilhamento de informações;

3. O relatório deverá ser encaminhado ao CREPOP e à Comissão/Núcleo de referência da/o representante.

4 . A/o representante pode ser convocado pelo CRP a qualquer momento para emitir sua opinião sobre a temática de referência em alguma atividade quando for necessário;

Art. 6º Suporte do CRP 14:

1. A/o representante receberá cópias digitalizadas do Termo de Orientação, Modelo de Relatório, Propostas da Gestão do CRP14-MS, Código de Ética e demais documentos do Sistema Conselhos de Psicologia relacionados à temática do Conselho no qual a/o representante atuará;

2. Na ausência de possibilidade de ajuda de custo para participação em reuniões ordinárias, por parte do Conselho de Direito, fica assegurado o seu pagamento pelo Conselho de Psicologia 145 Região MS, conforme legislação vigente oferecer recursos materiais apenas na forma de ajuda de custo ao representante para participação em reuniões presenciais, quando o Conselho de Direito não oferecer esse recurso.

3. O depósito da ajuda de custo estará condicionado ao envio do relatório de representação;

4 . A Comissão/Núcleo de referência à qual a/o representante está vinculada/o e o CREPOP são as instâncias responsáveis a fornecerem quaisquer informações necessárias ao bom desempenho das atividades da/do representante;

Art. 7º Reuniões e eventos:

1. Serão realizadas reuniões semestrais entre as/os representantes e o CRP14/MS, com caráter de aprimoramento, para atualização, troca de informações e experiências;

2. Os representantes estão convidados a participar de todos os eventos promovidos por este Regional de forma gratuita;

3. Em eventos ocorridos fora da capital será verificada a possibilidade de participação on-line e informada aos interessados.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 25 de fevereiro de 2023.

WALKES

JACQUES

Assinado de forma digital por WALKES JACQUES

VARGAS:012508

62108

VARGAS:01250862108

Dados: 2023.03.15 10:27:52 - 04`00`

Walkes Jacques Vargas

Cons. Presidente * CRP 14^ Região MS

ANEXO I

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO MS

FICHA DE CANDIDATO À REPRESENTAÇÃO

Nome da (o) profissional psicóloga (o):CRP14/

RG:SSP/CPF:

Data de Nascimento://

Tempo de Prestação de Serviço:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Conselho ou Órgão de Controle Social:

Assinatura da (o) profissional psicóloga (o)

Assinatura do Representante Legal dos serviços, programas e projetos

ANEXO II

RELATÓRIO DE REPRESENTAÇÃO CRP14/MS

Nome do Conselho:

Data da reunião:

Horário:

Local:

Nome Representante Titular:

Nome Representante Suplente:

Pauta da reunião:

ASSUNTOS DISCUTIDOS

*

DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO

*

ENCAMINHAMENTOS PARA O CRP14/MS

*

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.