Resolução nº 2/2017
Cria a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia da 14º Região MS.
RESOLUÇÃO CRP14 Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
(Vide revogação dada pela Portaria nº 10 /2026)
Cria a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia da 14º Região MS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14º REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento à Resolução CFP Nº 007 /16, de 21 de junho de 2016;
CONSIDERANDO que a Resolução CRP Nº 007 /16, de 21 de junho de 2016, aprovada por unanimidade na APAF de maio de 2016, determinou a criação, pelos Conselhos Regionais de Psicologia, de Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos no âmbito de suas respectivas Comissões de Ética, com composição e organização a ser definida por resolução própria, observando os termos daquela Resolução;
CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pela fiei observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, estabelecida pela Lei nº 5766 /71, constituindo-se como importante mecanismo para que se assegure a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma transformação das práticas da (o) psicóloga (o), em uma relação diálogo entre categoria, usuários dos serviços psicológicos e demais atores da sociedade, a fim de tratar de situações de conflito em uma lógica de acesso e promoção de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da lógica judicializante que prevalece em nossa sociedade, responsável por práticas policialescas e por vezes punitivas; de se restituírem possibilidades de diálogo e de se instaurarem condições para a superação e transformação de condutas profissionais conflituosas, a fim de se assegurar a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
Art. 1º Instituir e normatizar a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos no Conselho Regional de Psicologia da 14º Região - CRP 14 MS.
Art. 2º Criar a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de denúncias, representações e processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 14º Região - CRP 14 MS.
Art. 3º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos será composta pelos seguintes membros, consoante dispõe o art. 24 da Resolução do CFP nº 007 /2016 e
Capítulo III art. 3º Regulamento:
1. Presidência e Coordenação: Conselheira Presidente Comissão de Ética: Marilene Kovalski CRP14/00796-9
2. Coordenadora Adjunta: Membro Comissão de Ética: ide Almeida Crispim CRP 14/05134-5 Psicóloga Convidada com formação em mediação: Lindomar Pacheco CRP14/00855-6
3. Apoio Técnico e Administrativo: Servidora Comissão de Ética: Carollynne Duarte F. de Queiroz matricula nº 59
4. Apoio Jurídico: Eduardo Campos Advogados Associados
5. Mediadores Independentes: Banco De Mediadores TJ - À ser definido e juntado anexo a esta posteriormente.
§ 1º A câmara de Mediação disporá de cadastro de mediadores independentes, com investidura temporária, que após analise daí comissão de ética devera ser aprovado pelo Plenário, os quais deverão cumprir os requisitos previstos na Resolução do CFP Nº 007 /2016.
Art. 4º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos em todos os seus procedimentos deverá obedecer o que prevê a Resolução do CFP Nº 007 /2016 e o Regulamento anexo naquela.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário:
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS 26 de Junho de 2017.
IRMA MACÁRIO
Conselheira Presidente
CRP14 Região MS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 10/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.