Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 2/2006

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS e cria a função de Técnico(a) do CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas.

RESOLUÇÃO CRP-14 Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2006.

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS e cria a função de Técnico(a) do CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos para execução de programa especiais;

CONSIDERANDO, a eleição do ano de 2006 o ano da Psicologia e Saúde no Sistema Conselhos;

CONSIDERANDO, a decisão da APAF, realizada no dia 17 de dezembro de 2005, em Brasília/DF;

CONSIDERANDO, que CREPOP terá uma estrutura descentralizada com o núcleo Nacional instalado no Conselho Federal de Psicologia e unidades locais em cada um dos 16 CRP`s;

CONSIDERANDO, a decisão da 118ª sessão plenária realizada no dia 18 de janeiro de 2006. RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS, o cargo em comissão de Técnico(a) do CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas.

§ 1º O cargo em comissão será de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do(a) ocupante do cargo comissionado de Técnico(a) do CREPOP, será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O(A) ocupante da função de Técnico(a) do CREPOP, a nível do CRP 14 MT/MS, dentre outras atividades que se fizerem necessárias, caberá:

1) realizar pesquisas para diagnóstico das políticas públicas regionais;

2) estabelecer com os gestores locais para levantamento das necessidades e vagas nas diversas áreas das políticas públicas;

3) participar de eventos com a categoria para a sistematização de experiências e validação das propostas técnicas;

4) elaborar e emitir relatórios analíticos e descritivos e outros trabalhos afins;

5) atuar enquanto agente de qualificação, difusão e ampliação discursiva sobre o CREPOP e políticas públicas, podendo promover discussões, palestras, parcerias, eventos, etc;

6) contactar os gestores públicos;

7) contribuir para a construção metodológica e proposição de áreas temáticas prioritárias;

8) caracterização da profissionalização;

9) Preparação de um Banco de Dados local com informações regionais não previstas nos projetos nacionais;

10) Realizar o georreferenciamento das Políticas Públicas e dos Psicólogos e do Projeto Saúde correspondentes aos Estados e Municípios de abrangência do regional;

11) Organização Coletiva de Trabalho;

12) Estruturação regional do CREPOP;

13) Interagir com o(a) Assessor(a) regional responsável sobre as atividades e produções do CREPOP;

14) Promover o desenvolvimento do conhecimento sobre Políticas Públicas no meio profissional dos psicólogos em âmbito regional;

15) Identificar oportunidades estratégicas de participação da Psicologia nas prestações de serviços nas ações desenvolvidas pelas Políticas Públicas de nossos Estados e Municípios no âmbito do regional;

16) Interlocução com os gestores públicos;

Art. 3º Os recursos para pagamento do(a) Técnico(a) do CREPOP serão adiantadas pelo CRP 14 MT/MS e posteriormente ressarcida pelo CFP - Conselho Federal de Psicologia, mediante remessa de demonstrativo de pagamento do salário e encargos pertinentes, mensalmente.

Art. 4º É vedada a contratação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros efetivos, inclusive suplentes.

Art. 5º A função de Técnico(a) do CREPOP, será exercida por profissionais com graduação em nível superior, na área de ciências humanas.

Art. 6º A função de Técnico(a) do CREPOP serão selecionados, observando-se, principalmente, o currículo escolar, desprendimento ou facilidade de comunicação e relacionamento, capacidade de liderança, capacidade de observação para extração de dados subjetivos, boa redação, habilidade com orçamentos e números, habilidade na administração do tempo e capacidade de flexibilidade.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 28 de fevereiro de 2006.

Marisa Helena Alves Batista

Presidente do CRP 14 MT/MS

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