Resolução nº 1/2025
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de isenção de pagamento da anuidade do primeiro registro no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, ao profissional que possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí - los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.
RESOLUÇÃO Nº 1/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de isenção de pagamento da anuidade do primeiro registro no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, ao profissional que possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí - los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados no território de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CRP14 nº 001 /2023, que estabelece critérios para efetivação de inscrições e cancelamentos de pessoas físicas no âmbito do CRP14/MS;
CONSIDERANDO as Resoluções CFP nº 008 /2023 e 004 /2024, que altera a Resolução CFP nº 03 /2007 e o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia (anexo da Resolução CFP nº 20 /2018);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a isenção de pagamento de até 100% da primeira e de até 50% na segunda anuidade de novas/os profissionais, ao profissional que possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, inscritas/os a partir do exercício de 2025, conforme previsto no
Art. 1º,
§ 6º da Resolução CFP nº 004 /2024;
CONSIDERANDO a decisão da categoria no Mato Grosso do Sul, em Assembleia Geral Orçamentária realizada em 22 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO a deliberação deste Plenário em sua 409ª Sessão, realizada no dia 24/09/2025, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a aplicação da isenção da primeira anuidade e segunda anuidade no Conselho Regional de Psicologia 14ª Região - Mato Grosso do Sul, em acordo com o art.71,
§ 6º, Resolução CFP nº 4 , de 03 de junho de 2024.
Art. 2º Será isento de 100% (cem por cento) na anuidade para a primeira inscrição, e segunda anuidade com 50% (por cento), desde que paga em cota única, aquelas/es que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:
I - Comprovar ter participado como beneficiária/o de programas de acesso a Instituições de Ensino Superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los;
II - Possuir cadastro e perfil no CadÚnico no período acadêmico, ou outro que venha substituí-lo (Art. 71,
§ 6º, Resolução CFP 004 /2024);
Parágrafo único. Para fazer jus a isenção em razão do cadastramento no CadÚnico a/o profissional deverá ter no cadastro a classificação de renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (baixa renda), na forma do art. 2º., II, do Decreto Federal nº 11.016 /22.
Art. 3º A concessão da isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro está limitada a até os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de formada/o, a contar a partir da data da colação de grau, conforme art. 71,
§ 6º, da Resolução CFP 004 /2024.
Art. 4º A/O solicitante, isenta/o ou não, deverá realizar sua inscrição tendo como referência as disposições, procedimentos e prazos presentes na Resolução CRP14 nº 001 /2023 ou outra que venha a substituir, ao tempo em que sua solicitação de isenção será analisada em paralelo.
Art. 5º A/o solicitante deverá apresentar documentos que comprovem o enquadramento nos critérios, sob pena de não ter sua solicitação analisada, sendo essa indeferida de ofício.
CAPÍTULO I
DOS REQUERIMENTOS DO BENEFÍCIO
Art. 6º O processo de solicitação será iniciado pela/o requerente, devendo esta/e preencher o modelo de solicitação (Anexo I) e protocolar os documentos comprobatórios, que constam do
Capítulo II desta Resolução.
§ 1º A Comissão de Avaliação para Concessão de Isenção (CACI) examinará os documentos comprobatórios e apresentará o seu parecer em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de protocolo do requerimento.
§ 2º Após a análise da documentação e emissão de parecer, a/o requerente será informada/o, no prazo de 10 (dez) dias, via e-mail, da decisão da solicitação.
§ 3º Todas as solicitações deferidas deverão ser referendadas pelo plenário da entidade.
§ 4º Somente após análise da solicitação é que o processo de inscrição será encaminhado para deliberação do Plenário.
Art. 7º A concessão da isenção referente à segunda anuidade não é automática, sendo assim, a/o profissional deverá submeter nova solicitação até o dia 31 de março do ano subsequente ao exercício do primeiro requerimento.
Parágrafo único. A solicitação é de responsabilidade da/o requerente, ficando permitida a solicitação apenas dentro do ano fiscal vigente.
Art. 8º A solicitação de isenção poderá ser negada caso a/o requerente:
I - Não cumpra qualquer exigência desta Resolução;
II - Não comprove as informações prestadas com os documentos necessários;
III - Forneça informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º A/o Requerente deverá apresentar comprovante de cadastramento com a data da última atualização cadastral com período concomitante ao término do curso de graduação em Psicologia, observado o prazo de validade do
Art. 12, do Decreto nº 11.016 /22.
Art. 10. A/o Requerente deverá comprovar com documento oficial da instituição de ensino assinado e carimbado ou contendo QR Code ou outro código de verificação que ateste sua condição de beneficiário nos seguintes programas de acesso a Instituições de ensino superior:
I - ProUni (Programa Universidade para Todos)
II - FIES (Fundo de Financiamento Estudantil)
III - Programa Vale Universidade (PVU)
IV - Vale Universidade Indígena
Art. 11. Para solicitação da isenção a/o requerente deverá apresentar documentos mencionados nos
Art. 9º e/ou 10º desta Resolução, o requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, que comprovem o atendimento aos critérios estabelecidos nesta normativa e devem ser apresentados na ordem descrita, em um único arquivo PDF, exclusivamente em formato digital a ser encaminhado à Secretaria do CRP14/MS, no e-mail secretaria@crpms.org.br, conforme abaixo assinalado:
I - Cópia do documento de identificação (Registro Geral - RG (nº ocultado) , Carteira de Identidade Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e carteira de trabalho) e CPF da/do requerente (frente e verso);
II - Uma foto 3x4 atualizada da/do requerente;
III - Cópia do documento de identificação (Registro Geral - RG (nº ocultado) , Carteira de Identidade Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e carteira de trabalho) e CPF das pessoas que residem com a/o requerente;
IV - Comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação da Folha de Resumo de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS), realizado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da sua região, caso se aplique mediante a solicitação (não será aceito somente a cópia do cartão);
V - Comprovante enquanto beneficiária/o de programa de acesso a Instituições de ensino superior, caso se aplique;
VI - Comprovante de residência da/o requerente, caso não esteja no nome da/o requerente, deverá apresentar uma declaração atualizada de endereço que deverá ser integralmente manuscrita (próprio punho), conforme modelo (Anexo II);
VII - Cópia da declaração de imposto de renda da/o requerente e de todos os familiares da residência;
VIII - Declaração de isenção do imposto de renda da/o requerente e de daqueles familiares da residência que não atendam o inciso VII deste caput;
IX - Em caso, da não apresentação da isenção do imposto de renda a/o requerente deverá apresentar como comprovante da renda declarada dela/e ou de familiares, cópia dos documentos relacionados a seguir, referentes aos três meses anteriores, em situações excepcionais poderá ser mês corrente:
I - Recibo de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento autônomo ou declaração do empregador.
II - Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais, deverá apresentar esta declaração integralmente manuscrita (próprio punho), caso se aplique.
III - Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, caso se aplique.
IV - Recibo de seguro-desemprego, caso se aplique.
V - Rescisão do último contrato de trabalho, caso se aplique.
VI - Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família, caso se aplique.
VII - Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira à/ao requerente, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade, deverá apresentar esta declaração integralmente manuscrita (próprio punho), caso se aplique.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ANÁLISE E PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO
Art. 12. O CRP14/MS constituirá Comissão de Análise para Concessão de Isenção (CACI), composta por, no mínimo, três representantes, cuja atribuição será analisar, em caráter deliberativo, o requerimento de isenção e a respectiva documentação.
§ 1º Duas das/os representantes da CACI deverão ser do Plenário, sendo ao menos uma/um da Diretoria, cabendo a/o representante da Diretoria coordenar a comissão.
§ 2º Um/a da CACI será uma/um funcionária/o da Secretaria administrativa e/ou financeira da autarquia.
§ 3º A CACI poderá contar com o apoio da assessoria jurídica da autarquia.
§ 4º O requerimento de isenção será encaminhado à análise da CACI, que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento do pedido, a ser referendado pelo plenário da entidade.
§ 5º Caso a documentação esteja incompleta, a CACI solicitará, em comunicação via e-mail a/ao requerente, a regularização da documentação nos termos do que consta no
Capítulo II desta Resolução, no prazo de 7 (sete) dias corridos, sob pena de indeferimento.
CAPÍTULO IV
DO RECURSO
Art. 13. Em caso de negativa, a/o requerente poderá solicitar recurso à Diretoria, em primeira instância, ou ao Plenário da entidade, em segunda instância, no prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento da sua devolutiva preenchendo formulário específico (Anexo III) e remetendo ao CRP14/MS via e-mail (secretaria@crpms.org.br).
Art. 14. A devolutiva do recurso deverá ser realizada via e-mail.
Art. 15. A/O requerente que tiver sua solicitação de recurso de isenção negada, ou que não apresentar recurso, seguirá os trâmites administrativos do processo de inscrição na forma da Resolução CRP14 nº 001 /2023, ou outra que venha a substituir.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O CRP14/MS não se responsabiliza por solicitação de isenção, ou de recurso, não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da/o solicitante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade da/o requerente acompanhar a situação de suas solicitações.
Art. 17. Se for constatado que a/o solicitante apresentou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, a/o mesma/o deverá ressarcir ao erário os custos referentes à anuidade podendo responder por crime contra a fé pública, conforme art. 299 do Código Penal.
Art. 18. Casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP14/MS, podendo ser consultado o Plenário.
Art. 19. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à 06/01/2025.
Walkes Jacques Vargas Cons. Presidente * CRP 14ª Região MS Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 27/01/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2007870 e o código CRC AA2E48BB.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 001 /2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE
Solicitação de Isenção referente: () 1ª Anuidade () 2ª Anuidade
DADOS PESSOAIS
Nome Completo da/o Requerente:
Nome social/étnico (se for o caso:
RG/Identidade: CPF:
Nacionalidade: Naturalidade/UF (Cidade/UF):
Filiação 1:
Filiação 2:
Sexo: () F () M () Não Informado Gênero: () Mulher Cisgênero () Mulher Transgênero () Não Binário ) Homem Cisgênero () Homem Transgênero () Raça/Etnia: () Branca () Indígena () Negra () Amarela () Parda () Não Informado
Possui deficiência? () Não Qual? () Sim Estado Civil () Solteira(o) () União Estável () Casada(o) () Divorciada(o)
() Viúva(o) () Não Informado
Endereço Residencial: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: CEP:
E-mail 1: E-mail 2:
Telefone Celular: () Telefone Residencial: () Telefone Recado: ()
FORMAÇÃO
Instituição de Ensino Superior: Campus/Cidade: UF:
Data de Colação de Grau: / / Documento Apresentado: () Certidão () Diploma
Beneficiária/o de programa de acesso a Instituições de Ensino Superior: () Sim () Não Qual? () ProUni (Programa Universidade para () Programa Vale Universidade (PVU) Todos) () FIES (Fundo de Financiamento () Vale Universidade Indígena Estudantil) () Outro
DADOS DAS PESSOAS COM QUEM RESIDE
Nome Completo Grau de Parentesco Faixa Etária
REQUERIMENTO
Tipo de Solicitação de Isenção: Superior () Perfil CadÚnico () Programa de Acesso ao Ensino
A(O) Solicitante acima caracterizada(o), que a seguir assina, afirma serem verdadeiros seus dados aqui constantes e requer a isenção da anuidade profissional neste Conselho, nos termos da legislação em vigor. Declara, outrossim, estar ciente que a simples solicitação mediante este requerimento não garante a concessão da isenção, tendo então, a/o solicitante que anexar documentos comprobatórios, conforme Resolução CRP14/MS 01 /2024
Nestes Termos, pede deferimento, / / Cidade Assinatura da/o Requerente A SER PRENCHIDO PELO CRP14/MS DOCUMENTAÇÃO EM ORDEM Campo Grande - MS, / / Representante da CACI PARECER DA CACI () Deferido () Indeferido Em / / Conselheira/o Coordenador da CACI
DATA OCORRÊNCIA NOME da/o CONS. ou FUN.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 001 /2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, CPF nº RG (nº ocultado) º Órgão Exped. Telefone () na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115 , de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço: ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sansões civis, administrativas, bem como na sansão penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, / / Cidade Assinatura da/o Declarante
ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 001 /2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 FORMULÁRIO DE RECURSO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE Solicitação de Isenção referente: () 1ª Anuidade () 2ª Anuidade DADOS PESSOAIS Nome Completo da/o Requerente:
ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO A SER PREENCHIDO PELO CRP14/MS PARECER DA CACI () Deferido () Indeferido Em ___/ / Conselheira/o Coordenador/a da CACI SEI nº 2007870
Referência: Processo nº 571400103.000009/2025-23
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.