Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 1/2024

Dispõe sobre as regras relacionadas à programação e reprogramação de férias no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14? Região e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre as regras relacionadas à programação e reprogramação de férias no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14? Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14^ REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que o direito das/os servidoras/es do CRP14/MS às férias anuais está regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ordenamento normativo que confira maior organização na efetivação das medidas e ações de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, destacando-se o princípio da isonomia, da eficácia e eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 396? sessão, realizada no dia 22/03/2024, RESOLVE:

Art. 1º Normatizar os procedimentos internos de programação e reprogramação de férias das servidoras/es em exercício no CRP14/MS;

Art. 2º O período de férias, integral ou parcelado, deve constar na programação anual de férias, previamente elaborada pela Gerência em conjunto com toda a equipe, e aprovada em diretoria de acordo com o interesse da autarquia, observados os procedimentos operacionais estabelecidos pelo CRP14/MS.

Art. 3º A programação de férias deverá ser organizada em regime de escalas a fim de assegurar as condições necessárias para o funcionamento continuo de cada setor do Conselho, garantindo a manutenção de pessoal indispensável ao cumprimento das atividades de cada setor.

Parágrafo único. A programação anual de férias de que trata o caput, referente a cada exercício, deverá ser realizada até o mês de dezembro do exercício anterior ao seu usufruto e publicada em Portaria para conhecimento.

Art. 4º A reprogramação das férias poderá ser realizada, a pedido da/o servidora/or, apresentando solicitação em até sessenta (60) dias anteriores ao início do gozo das férias em período único ou da primeira etapa, necessitando de aprovação da Diretoria.

Art. 5º A pedido da/o servidora/or, e de acordo com os critérios de necessidade e de conveniência da Diretoria, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Art. 6º Em caso de conflito na programação de férias de um mesmo setor, buscar-se-á solução consensual entre as partes para gozo partilhado do período. Caso ainda se observe divergência adotar-se-á os seguintes critérios de prioridades:

I - Tempo de serviço;

II - Maior idade;

III - Filhos em idade escolar;

IV - Não ter gozado de férias no mesmo período aquisitivo no exercício anterior.

Art. 7º Após a organização da programação, o CRP14/MS deverá publicar uma portaria específica constando um cronograma de férias das/os servidoras/es.

§ 1º Nesta publicação deverá constar a designação da/o servidora/or que subsfituirá em acúmulo de função.

§ 2º Fica restrito o acúmulo de até no máximo uma função.

Art. 8º Casos omissos na aplicação desta normafiva serão resolvidos pela Diretoria do CRP14/MS.

Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Walkes Jacques Vargas

Cons. Presidente * CRP 145 Região MS

Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 26/03/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 1494399 e o código CRC 5F0EC974.

ANEXO I À RESOLUÇÃO N® 001/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

MODELO DE REQUERIMENTO DE FÉRIAS

SERVIDOR/A: DATA: ** / ** / ****

PARA: Diretoria do CRP14/MS

Solicito concessão de férias, no período de **/**/**** à **/**/**** ref. ao período aquisifivo 20**/20**.

Opção: () 10 dias / 10 dias / 10 dias

() 15 dias / 15 dias

() 20 dias, com abono pecuniário de 10 dias, ao final

() 14 dias / 6 dias, com abono pecuniário de 10 dias, ao final

Jusfificafiva (se houver):

Servidora/or

Cargo * CRP 14^ Região MS

() 10 dias / 10 dias / 10 dias () 15 dias / 15 dias () 20 dias, com abono pecuniário de 10 dias, ao final () 14 dias / 6 dias, com abono pecuniário de 10 dias, ao final () não concedido ** / ** / **** Presidente do CRP14/MS

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 MODELO DE REQUERIMENTO DE REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS

À/ao Sra/Sr. Presidente do Conselho Regional de Psicologia 14? Região MS, Conforme disposto no

Art. 4º da Resolução CRP14 nº 002 /2024, solicito reprogramação de minhas férias do período de 20**/20**, inicialmente programada para **/**/**** a **/**/****, para goZo em **/**/**** a **/**/****, em razão de ... (justificativa, caso haja).

Pede deferimento, XXXXX -

Cargo * CRP 14^ Região MS

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

MODELO DE PORTARIA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS

O Conselho Regional de Psicologia da 145 Região MS, através do seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 e

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CRP14 nº 002 /2024, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a programação de férias das/os servidoras/es em exercício no CRP14/MS para fruição no ano de 20XX, conforme quadro abaixo:

SERVIDOR/A PERÍODO DESIGNADA/O PARA SUBSTITUIÇÃO

XXXX **/**/**** a **/**/****

Art. 2º Caso seja necessário a reprogramação, atentar para o disposto no

Art. 4º da Resolução CRP14 nº 002 /2024:

"A reprogramação das férias poderá ser realizada, a pedido da/o servidora/or, apresentando solicitação em até sessenta dias (60) anterior ao início do gozo das férias em período único ou da primeira etapa, necessitando de aprovação em Diretoria "

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XXXXXX -

Cons. Presidente * CRP 14^ Região MS

Referência: Processo nº 571400103.000041/2024-28

SEI nº 1494399

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.