CRP14 · MS

Resolução nº 1/2020

Dispõe sobre anuidades e possibilidades de negociações e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP14 Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela Resolução nº 7 /2023)

Dispõe sobre anuidades e possibilidades de negociações e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades vencidas, em face da Resolução CFP nº 046 /2018 e segundo o art. 6º,

§2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos Conselhos Federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos e Resolução CFP nº 046 /2018, de 20/12/2018, que autoriza a prorrogação do prazo de negociações previstas na resolução supra mencionada;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 337º Sessão Plenária, realizada no dia 28/02/2020, RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de débitos anuidades com mais de dois anos vencidas, ajuizados e não ajuizados, de pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do CRP14/MS;

Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada:

I - Para os pagamentos à vista, redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, ajuizados e não ajuizados, de pessoas físicas ou jurídicas;

II - Para pagamento parcelado em até 04 (quatro) vezes, redução de 80% de juros e mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, não ajuizados, de pessoas físicas ou jurídicas e

III - Para pagamento parcelado de 05 (cinco) a 12 (doze) vezes, redução de 50% de juros e mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, não ajuizados, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP14/MS;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 28 de fevereiro de 2020.

MARILENE KOVALSKI

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2023 de 19/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.