Resolução nº 1/2013
Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2012 no CRP14/MS.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2012 no CRP14/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14º REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.756 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores do CRP14/MS, em face da Resolução nº 014 de 03/07/2012 do Conselho Federal de Psicologia, segundo o art. 6º,
§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos Conselhos Federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos e Resolução CFP nº 042 /2012 que autoriza a prorrogação do prazo de negociações previstas na resolução supra mencionada;
CONSIDERANDO a proposta do Conselho Nacional de Justiça de realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais para conciliação nos processos judiciais movidos pelos Conselhos das profissões regulamentadas de anuidades em atraso;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de Dezembro de 2012;
Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores no CRP14/MS;
Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada:
1) Para os pagamentos à vista, realizados até 26/08/2013, redução de 80% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas,
2) Para pagamento parcelado em até 05 (seis) vezes, com vencimento iniciando-se até o dia 26/02/2013, redução de 60% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou Jurídicas.
3) Para pagamento parcelado em até 04 (quatro) vezes, com vencimento Iniciando-se até o dia 26/04/2013, redução de 40% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP14/MS;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura por um prazo determinado até 26/08/2013.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2013.
CARLOS AFONSO MARCONDES MEDEIROS
Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS
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