Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 6/2007

Dispões sobre a forma de firmação de convênio de Assistência Médica aos servidores do Conselho Regional de Psicologia 14ª região MS/MT.

PORTARIA CRP-14 Nº 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Dispões sobre a forma de firmação de convênio de Assistência Médica aos servidores do Conselho Regional de Psicologia 14ª região MS/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MT/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto no

Capítulo XIII - Dos Direitos, artigo 7º, que prevê a firmação de convênio de assistência médica a seus funcionários;

CONSIDERANDO que a UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico de Mato Grosso do Sul somente firma contrato empresarial para grupos de no mínimo 06 (seis) associados e que o CRP 14 MS/MT dispõem de apenas 03 (três) interessados na adesão.

CONSIDERANDO a decisão tomada na 140ª Sessão Plenária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2007; RESOLVE:

Art. 1º O funcionário que aderir o plano de convênio médico, da mensalidade contratada, o CRP 14 MS/MT ressarcirá o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) e o funcionário arcará com 15% (quinze por cento) - conforme acordo coletivo firmado em 13/08/2007.

Art. 2º A forma de ressarcimento será pela modalidade Reembolso, o funcionário efetua o pagamento da mensalidade e de posse do comprovante requer ao CRP 14 MS/MT o ressarcimento do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) conforme especificado no artigo primeiro.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 13 de agosto de 2007.

Msc. Norma Celiane Cosmo

Cons. Pres. do CRP 14 MT/MS

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