Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 5/2023

"Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a participantes do município de Campo Grande/MS, na Oficina para Elaboração do Planejamento Estratégico do CRP14/MS 2023-2025".

PORTARIA Nº 05/2023

"Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a participantes do município de Campo Grande/MS, na Oficina para Elaboração do Planejamento Estratégico do CRP14/MS 2023-2025".

O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da Oficina para Elaboração do Planejamento Estratégico do CRP14/MS 2023-2025 e

CONSIDERANDO que os/as representantes do município de Campo Grande/MS não fazem jus ao recebimento de diárias e precisam se locomover até o local da realização da oficina além de se alimentar durante todo o período, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ajuda de custo no valor unitário de R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos) aos participantes da referida oficina, que realizar-se-á no dia 01/04/2023, das 08:00 às 14:00 hrs, em Campo Grande/MS.

Art. 2º Cada Ajuda de Custo corresponderá a um período de participação, sendo o pagamento de uma pelo período matutino e outra pelo período vespertino do dia 01/04/2022 (cada período corresponderá a 03 horas) - a ajuda de custo somente será paga após a assinatura da lista de presença por cada período - totalizando o máximo de 02 ajudas de custo por participante;

Art. 3º O valor ora concedido fará face a despesas com locomoção de ida e volta até o local de realização da atividade e também para alimentação, não sendo aceito pedidos de ressarcimento futuros, inclusive através dos pedidos mensais de ajuda de custo.

Parágrafo único. O valor será pago através de transferência bancária nos respectivos dias e períodos, mediante recibo e assinatura de lista de presença.

Art. 4º A ajuda de custo tratada nessa portaria somente se aplica aos participantes de Campo Grande/MS, aos demais participantes as despesas serão supridas com a diária recebida.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 29 de março de 2023.

Walkes Jacques Vargas

Cons. Pres. do CRP 14ª Região MS

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