Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 5/2020

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP14/MS Nº 05/2020

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Conselho Regional de Psicologia da 14? Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 - pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

CONSIDERANDO as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020 e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia - CFP Nº 1 , DE 17 DE MARÇO DE 2020, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do Conselho Regional de Psicologia 14ã Região MS (CRP14/MS).

Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais na sede do CRP14/MS, restringindo-se o acesso público externo a sede do CRP14/MS, estabelecendo-se o teletrabalho como regime preferencial no âmbito do regional para funcionários (as), contratados (as) e cargos comissionados no período compreendido entre o dia 20/03/2020 e o dia 31/03/2020 02 de agosto de 2020 20 de setembro de 2020 . (Redação dada pela Portaria nº 9 /2020 nº 11 /2020)

§ 1º A Administração deverá garantir o pleno andamento dos processos, nos termos desta Portaria, de acordo com a regular distribuição das tarefas administrativas pertinentes a cada área técnica.

§ 2º Durante o período fixado no caput, devem atuar em regime de teletrabalho, sem sujeição a atendimento presencial de forma eventual:

* Maiores de 60 anos;

* Gestantes;

* Portadores (as) de doenças crônicas comprovadas por laudo médico;

* Empregados (as) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores;

§ 3º As/os estagiárias(os)/adolescentes aprendiz ficarão dispensados do trabalho presencial no mesmo período, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.

Art. 3º Durante o período fixado no caput serão ofertados os seguintes serviços na sede do CRP14/MS, situada a Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2044, Joselito, em Campo Grande/MS:

Inscrição de Pessoa Física SOMENTE na modalidade de Urgência e com horário marcado através do telefone: 67 99123-7763 (de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00hrs)

Solicitações de declarações de registro, adimplência e ética deverão ser feitas

EXCLUSIVAMENTE por e-mail ao endereço secretaria@crpms.org.br

Negociação de débito deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE por e-mail ao endereço secretaria@crpms.org.br;

Orientação sobre o exercício profissional de Psicologia junto à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, EXCLUSIVAMENTE por telefone ou e-mail pelo endereço fiscal@crpms.org.br | 67 99204-1566 (de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00hrs);

Solicitação de informações ou formalização de denuncias éticas junto à Comissão de Ética - COE, EXCLUSIVAMENTE por telefone ou e-mail pelo endereço coe@crpms.org.br | 67 99182-0104 (de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00hrs);

Art. 4º Funcionários (as), contratados (as), estagiários (as), colaboradores (as) e conselheiras (os) que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CRP14/MS e evitar o comparecimento a atividades deste Regional.

Art. 5º Durante o período de vigência desta Portaria os atestados médicos de afastamento poderão, excepcionalmente, ser enviados de modo digitalizado para o e-mail crpms@crpms.org.br, sendo assegurado o sigilo das informações.

Art. 6º Ficam suspensas as atividades da Comissão de Orientação e Ética - COE, sejam elas oitivas dos processos disciplinares éticos, bem como Julgamentos Éticos, pelo período de vigência desta Portaria.

Art. 7º Serão evitadas reuniões presenciais pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 14ã Região MS.

Art. 8º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do Conselho Regional de Psicologia 14ã Região MS.

Art. 9º Os prazos e as determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias e após avaliação da Diretoria Conselho Regional de Psicologia 14ã Região MS.

Art. 10. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.

Marilene Kovalski

Cons. Presidente * CRP 14^ Região MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 11/2020 de 05/08/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 9/2020 de 27/05/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.